14 de março, de 2008 | 00:00

Mercado exige mais experientes

Lei que reduz prazo de experiência recebida com ceticismo na região

Roberto Sôlha


Para Elizabete Valério, lei não irá resolver problemas referentes à oferta de empregos
IPATINGA - No último dia 11, foi sancionada a lei que proíbe as empresas de exigirem do candidato a emprego comprovação de experiência superior a seis meses. Considerada um avanço na política de inserção do jovem no mercado de trabalho, a proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 11.644. Apesar das expectativas otimistas, representantes da Central Única dos Trabalhadores e do Serviço Nacional de Emprego (Sine), acreditam que os empregadores não serão impedidos de estabelecer outros critérios de seleção. Na avaliação da coordenadora do Sine, Roberta Soares Lares, os novos critérios podem facilitar a geração de empregos em determinadas áreas. No entanto, em profissões de nível técnico, em que a experiência é fundamental para a saúde do trabalhador, a comprovação de conhecimento e vivência na área continuará sendo fundamental, avalia Lares. “No caso do Vale do Aço, dificilmente alguém com até seis meses de experiência profissional será contratado para trabalhar na área industrial ou de serviços de administração. Ainda mais se for para trabalhar em ambientes insalubres, em que um amplo conhecimento técnico é fundamental para evitar eventuais riscos”, avalia a coordenadora do Sine.   Segundo ela, somente três a cada 50 vagas oferecidas pelas empresas não exigem experiência superior a seis meses. Para determinados cargos de nível técnico bastante solicitados pelos empregadores da região, como o de soldador, eletricista ou instrumentista, ou de nível superior, como o de engenheiro, as empresas costumam exigir um mínimo de um ano de experiência. “Naturalmente, a experiência sempre será decisiva quando os empregadores forem contratar. Pode ser que esta lei tenha efeitos benéficos para alguns setores específicos. Acredito que as áreas que não oferecem risco à saúde do trabalhador deverão ceder mais às exigências da nova lei”, contextualiza Lares.Benefícios Para o presidente da CUT no Vale do Aço, Marcos Túlio Silva, o novo artigo da CLT pode ser favorável para a inserção de jovens, principalmente no setor de prestação de serviços. “É um setor que permite um aprendizado mais rápido das funções. A área de informática também deverá empregar mais jovens em decorrência dessa nova lei, porque mesmo não tendo experiência de trabalho, muitos já dominam os recursos das máquinas e conhecem sua parte técnica”, diz. No entanto, o presidente da CUT acredita que é necessária responsabilidade por parte dos empregadores para que a lei ganhe efeitos práticos. Conforme Silva, o índice de desemprego entre a população que pertence à faixa etária dos 17 aos 25 anos é 40% superior às outras parcelas da população. “42% dos jovens que tentam ingressar no mercado de trabalho não conseguem oportunidades de emprego. A lei só irá reverter mudar essa realidade caso as empresas de fato tenham a responsabilidade de se adequar e cumprir as novas exigências”, diz.Para a população, a lei possui importância legal, mas dificilmente surtirá efeitos no critério de seleção dos empregadores. Na opinião do montador Walter Ribeiro, além da experiência prévia, continuará prevalecendo como critério de escolha, o famoso “quem indica”. “Comigo foi assim, eu concluí o curso técnico e fiquei batendo em porta de empresa até conseguir uma oportunidade, seis meses depois. E isso aconteceu porque um amigo me indicou”, conta. Para a técnica ambiental Elizabete Valério de Souza, a indicação de um conhecido pode ser a última esperança para conseguir o sonhado emprego. Formada há um ano e sete meses, Souza ainda não conseguiu encontrar oportunidades de emprego para sua área. “Para formar, tive que fazer o estágio em Vitória, já que na região não há emprego para técnicos ambientais. Esta lei não resolve questões como essa, de falta de ofertas no mercado”, conclui.
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