27 de fevereiro, de 2008 | 00:00

Leão de olho no seu bolso

Prazo para entrega da declaração corre a partir de segunda-feira

Alex Ferreira


Contador alerta para mudanças na declaração de renda 2008
IPATINGA – Quem teve rendimentos mensais superiores a R$ 1.372,81 está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2008. O prazo para entregar a declaração começa no dia 03 de março, segunda-feira que vem, e termina em 30 de abril. Quem está na faixa de renda obrigatória da declaração deve preparar a papelada porque a Receita Federal tem novas regras para o IRPF. A entrega fora da data determinada sujeita o contribuinte à multa de R$ 165,74.Em Ipatinga, o contador Hélio Nério Pavione afirma que algumas alterações começaram no ano passado, mas agora aumentou o número de exigências ao contribuinte, como a obrigação de informar à Receita o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos e o número do recibo da declaração de 2007. Na declaração do IRPF 2008, os contribuintes terão que informar os CPFs dos dependentes maiores de 18 anos. Recibo da última declaração também é obrigatório. “Quem perdeu terá que ir pessoalmente à Receita Federal e pegar o número da declaração”, orienta.Outra novidade, explica Pavione, atinge o contribuinte que mudou de endereço. “Se o endereço informado este ano for diferente daquela que consta na base de dados da Receita, o contribuinte terá que retificar o endereço antes de fazer a nova declaração. O próprio sistema está preparado para isso”, alerta. SimplificadoO contador Hélio Pavione lembra que estará vetado o uso do formulário simplificado para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital ou venda de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros ou obteve renda bruta da atividade rural superior a R$ 78.821,40. Também entram na lista dos contribuintes que devem fazer declaração pelo formulário completo, quem recebeu de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou ainda de cooperativa. “Isso é uma novidade, porque anteriormente não vinha explícito isso. Agora, a declaração será no modelo completo”, orienta Hélio Pavione. Também estão na lista das declarações obrigatórias em formulário completo, contribuintes que fizeram doações de qualquer valor para partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos.Malha finaUma das causas mais comuns da ida do contribuinte para a malha fina da Receita Federal é apontada por Hélio Pavione ao fato de o contribuinte ter mais de uma fonte pagadora e declarar somente uma delas. “Se a soma das duas ultrapassar R$ 15.764,28, o contribuinte está obrigado a declarar porque a base de dados da Receita Federal pode ter as informações. É um dos elementos que mais levam contribuintes à malha fina”, conta. Para o contribuinte que “cai”, a saída é a retificação da declaração. “Se não fizer por conta própria, o fisco pode adotar medidas cabíveis, inclusive multas”, explica.Na próxima sexta-feira, 29, vence o prazo para que as empresas entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimento, documento necessário para que o contribuinte preencha sua declaração.“Já a pessoa que trabalha por conta própria e não tem recibos de pagamento, deve fazer a declaração do imposto de renda porque é uma das formas de comprovar rendimentos e conseguir financiamentos e abrir contas bancárias, por exemplo”, orienta Hélio Pavione.   Renda do exterior demanda cuidadosNo entendimento do contador Hélio Nério Pavione, da Vip Minas Contabilidade em Ipatinga, a renda recebida do exterior está envolvida em uma questão polêmica. Segundo o contador, a renda é ilegal. Só não o seria se a pessoa que recebe declarasse ao fisco na hora em que o dinheiro chegar e pagar o imposto. Adverte que, embora a embora a Receita Federal não faça a confrontação do saldo bancário com o que o contribuinte informa na declaração, esse é um instrumento que pode passar a utilizar e pegar as pessoas de surpresa. “O fisco pode fazer isso. É uma das coisas que mais me preocupam nos últimos tempos. Às vezes, a pessoa declara R$ 20 mil, mas movimentou R$ 500 mil na sua conta bancária no decorrer do ano. É uma discrepância muito grande entre o declarado e o movimentado”, conclui. Pavione acrescenta que, na prática, a receita tem agido quando a movimentação ultrapassa cinco vezes o que o contribuinte declara. Alex Ferreira
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