02 de fevereiro, de 2008 | 00:00

TSE aperta o cerco sobre próxima campanha eleitoral

IPATINGA - Aguardada com expectativa, deve ser publicada nos próximos dias, pelo Tribunal Superior Eleitoral, a resolução que vai normatizar o processo eleitoral deste ano. A publicação vai estabelecer o que pode e o que não pode a partir de agora, no período pré-eleitoral, e depois, no período da campanha política, quando candidatos a prefeito e a vereador vão para as ruas em busca de votos. Os coordenadores dos partidos esperam mudanças em relação aos procedimentos eleitorais da campanha de 2004, inclusive com novas proibições de propaganda. Vai continuar vetado, por exemplo, o uso de outdoor na campanha política. Enquanto isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais divulga a tabela das inserções regionais de propaganda partidária para 2008, que serão veiculadas pelas emissoras de rádio e TV do Estado. No dia 17 de março, com oito inserções de 30 segundos cada, o Partido Popular Socialista (PPS) inaugura a série de veiculações.Dos 12 partidos que protocolaram pedidos de veiculação no TRE mineiro, 11 tiveram deferidas suas solicitações: PSDB, PPS, PR (ex-PL/PRONA), PP, PTB, PMDB, PV, DEM (ex-PFL), PC do B, PDT e PT. O PSC teve seu pedido indeferido por entregar o pedido fora do prazo. Segundo a legislação, 1º de dezembro de 2007 foi o prazo final para protocolo dos pedidos, mas o partido só entregou sua solicitação no dia 12 de dezembro. Atualmente, dos 27 partidos existentes em âmbito nacional, 26 têm representação em Minas Gerais – apenas o PRTB não está com comissão provisória ou diretório regional registrado no TRE-MG.InserçõesA tabela com as inserções aprovadas está disponível na página do TRE-MG na internet. Cada partido terá direito a no máximo 10 inserções de 30 segundos ou cinco de um minuto por dia, e a veiculação será por meio das emissoras de rádio e de televisão. Não há mais a formação de rede para a transmissão de programas regionais em bloco dos partidos. Já a aprovação das inserções e blocos nacionais é de competência do TSE.
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