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29 de janeiro, de 2008 | 00:00

Resultado define novos recursos

TRE analisa amanhã embargos declaratórios do caso Timóteo

Arquivo/DA


O advogado Danilo Nicolato, que defende Lelé: expectativa é abrir caminhos para novos recursos
TIMÓTEO – O caso eleitoral de Timóteo volta à tona esta semana. Quatro embargos declaratórios estão na pauta de julgamentos da sessão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral, prevista para amanhã. Embargos declaratórios são uma espécie de recurso apresentado para que sejam esclarecidos pontos obscuros, omissos ou contraditórios de um acórdão, a publicação que ocorre logo após uma decisão judicial e que determina, na prática, o que fazer após a sentença.Os quatro embargos programados para serem analisados pela Corte são de autoria da defesa dos segundo colocados na eleição de 2004. Em um deles, o ex-prefeito e cabeça da chapa que ficou em segundo lugar, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB), questiona a decisão do TRE-MG em considerá-lo inelegível por causa de uma condenação na Justiça Comum, ao ponto de ter determinado a posse do vice, Geraldo Hilário Torres (PDT), entre 13 de novembro e 13 de dezembro. Nesse período prevaleceu a decisão do TRE, de cassar Geraldo Nascimento (PT) e Marinho Teixeira (PSB), acusados de uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2004. AfastamentoO advogado Danilo Nicolato, que atua na defesa de Lelé, afirmou que todos os embargos têm objetivo de retomar o afastamento de Nascimento e Marinho. “Vamos aguardar o resultado dos julgamentos dos embargos, porque logo após poderão ser apresentados novos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral, para que seja reconsiderada a liminar do ministro Gerardo Grossi, que suspendeu a decisão do TRE-MG”, explicou Danilo Nicolato.Mas, além dos embargos de declaração movidos pela defesa de Lelé e Geraldo Hilário, há também embargos impetrados pela defesa de Geraldo Nascimento. A defesa do petista alega que na manutenção da decisão do juiz Juscelino José de Magalhães, o TRE deixou de levar em consideração provas de que não houve aplicação de dinheiro público na campanha da reeleição em 2004. Todas essas pendências devem ser resolvidas antes do julgamento do mérito da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo, pelo TSE.
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