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26 de janeiro, de 2008 | 00:00

Atrás do prejuízo

Fabriciano não admite perder ICMS


Marcos da Luz: Fabriciano não pode ser prejudicado
FABRICIANO – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças impetrou, esta semana, recurso junto à Fundação João Pinheiro (FJP), em Belo Horizonte, com objetivo de impugnar os Índices de Participação adotados para distribuição da cota-parte da receita de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Dirigido ao presidente do órgão, Ricardo Luís Santiago, o recurso baseia-se na Lei n° 13.803/2000 (Lei Robin Hood) e pede que seja reconsiderado o índice oficial divulgado por meio da Resolução nº 3.946, de 27 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda.Com base nesta lei, a Secretaria de Estado da Fazenda fez publicar no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 28 de dezembro de 2007, a Resolução n° 3.946/2007, na qual divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2008. Para o município de Coronel Fabriciano apurou-se o seguinte Índice de Participação: 0,16427118 na cota-parte do ICMS para o exercício de 2008, no qual o critério Patrimônio Cultural correspondia a 0,06686503. A FJP divulgou em seu site, no dia 3 de janeiro de 2008, o Índice de Participação 0,16426770 e critério Patrimônio Cultural 0,06651700. Contradição“Acontece que, ao tornar público os novos índices para os municípios mineiros, com base no mês de dezembro de 2007, para rateio no mês de janeiro de 2008, a Fundação João Pinheiro incorre, ao nosso ver, no descumprimento daquilo definido na citada resolução, ao alterar o Índice de Participação do Município de Coronel Fabriciano na cota-parte do ICMS”, enfatizou o secretário de Administração e Finanças, Marcos da Luz. Segundo o secretário, as duas informações divulgadas pela FJP estão incompatíveis com a divulgação oficial e legal trazida pela resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. “Isso leva o município de Coronel Fabriciano ao prejuízo na participação do ICMS na parcela de repasse, o que não pode perdurar”, completou da Luz. Segundo informações divulgadas pela FJP no seu site, “o índice do Patrimônio Cultural foi alterado por solicitação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), mediante ofício, em virtude de ‘erros de digitação’ cometidos por esse órgão, alterando, portanto, o Índice de Participação que foi publicado no Diário Oficial de 28/12/2007”.QuestionamentoDe acordo com a Lei Robin Hood, o Iepha fornece a relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do município e o somatório dos índices de todos os municípios, para a apuração dos dados e definição do critério de participação. “Mas, depois da publicação oficial da resolução, com todos os seus valores legais, não pode a FJP alterar os Índices de Participação com base, pura e simplesmente, num ofício ou expediente administrativo de um outro órgão do Estado, que cuida, especificamente, da apuração dos dados relativos ao critério Patrimônio Cultural. Esse é o nosso entendimento”, questionou o secretário. Para Marcos da Luz, a modificação dos índices só poderia ser levada a efeito mediante a publicação de nova resolução, retificadora daqueles índices anteriormente divulgados. De acordo com ele, o recurso protocolado questiona a validade da alteração dos Índices de Participação de Coronel Fabriciano na parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.        DistribuiçãoA Fundação João Pinheiro, através do seu Centro de Estudos Econômicos e Sociais (FJP/CEES), é, segundo a referida lei, o órgão responsável pela publicação dos Índices de Participação, bem como a consolidação destes por município. A Constituição Federal, em seu artigo 158, estabelece as regras da distribuição do ICMS entre os membros da Federação. Do total do valor arrecadado, 25% pertencem aos municípios, devendo ser repassados, no mínimo, três quartos, proporcionalmente ao Valor Adicionado Fiscal (VAF), e o restante, como dispuser a Lei Estadual. Em Minas Gerais, a Lei Robin Hood disciplina a distribuição da parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
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