03 de janeiro, de 2008 | 00:00

Contribuição sindical deve ser paga até 31 de janeiro

DA REDAÇÃO - Com o fim das comemorações de fim de ano, o contribuinte sabe que deverá desembolsar algum dinheiro a mais em janeiro, com o pagamento dos impostos anuais, como IPVA e IPTU. E tem também a contribuição sindical, que vence no dia 31 e é obrigatória a todo cidadão que atua em alguma categoria profissional e a todas as empresas, independentemente de vínculo associativo com algum sindicato.Prevista pelo Decreto-Lei nº 1.166/71, a contribuição sindical deve ser paga mesmo com a liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente. “Não é necessário que o profissional ou a empresa seja associado a sindicato”, explica João Batista de Almeida, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais (Sescon-MG). Assim como acontece com os impostos, há penalidades para quem não pagar a contribuição sindical. “De acordo com a CLT, aquele que não efetua o pagamento da contribuição sofre multa de 10% no primeiro mês mais 1% de juros. E a partir do segundo mês são 2% de multa mais 1% de juros, o que, no final de um ano, praticamente dobra o valor da contribuição”, alerta o presidente do Sescon-MG. Além dos custos financeiros, as empresas que não pagam a taxa ficam alijadas de concorrências públicas. Modelo A data limite para quitação da contribuição sindical é 31 de janeiro, e a maior parte dos sindicatos envia as guias de pagamento no início do mês, para que o contribuinte possa cumprir com tranqüilidade a sua obrigação. E algumas entidades dão incentivos para que isso ocorra no prazo. O Sescon-MG, que representa cerca de 10 mil empresas no Estado, oferece desconto de 5%. E para as contribuições inferiores a R$ 1.000,00, o pagamento poderá ser feito nas agências lotéricas.
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