27 de dezembro, de 2007 | 00:00

Troca de mercadorias movimenta comércio

IPATINGA – Passado o Natal, as lojas agora se deparam com um novo tipo de demanda – a inevitável troca de presentes. Especialmente nos três dias que sucedem o Natal, este procedimento é comum, na maioria dos casos pela inadequação em termos de números e tamanhos que não se ajustaram aos presenteados. O DIÁRIO DO AÇO percorreu algumas ruas do Centro da cidade e constatou que ontem em algumas lojas era intenso o movimento de clientes visando a substituição de presentes.“Aqui na loja oito homens já passaram para trocar mercadoria. Nesta época isso é comum. Ano passado trabalhei no Shopping do Vale e após o Natal essa procura também era intensa”, conta Natália Caroline, 20 anos, vendedora em uma loja de roupas masculinas. Em uma loja de calçados, roupas e acessórios, o gerente Samuel do Nascimento, 42 anos, afirma que a procura para trocas é grande, principalmente de calçados. “Acredito que 20 pessoas já passaram aqui para realizar alguma troca. Cerca de 70% dessa procura está relacionada à troca de calçados”, diz Samuel. Nas lojas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos também há procura para substituição de presentes, embora em menor escala. “As pessoas trocam mais os eletroeletrônicos de menor porte como celular, aparelho de DVD e som.Normalmente nessas trocas muitos clientes optam por um produto mais sofisticado e pagam a diferença. Por exemplo, quem foi presenteado com um celular de R$ 300, mas queria um de R$ 450, troca pelo aparelho preferido e paga o restante do valor”, exemplifica Jésus do Nascimento Martins, sub-gerente de uma loja no Centro. Os consumidores que ainda pretendem trocar mercadorias devem ficar atentos a algumas regras. O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja a substituir um produto apenas por insatisfação do cliente. Contudo, se houver acordo entre cliente e loja antes da efetivação da compra, essa substituição é legal.É o que observa a coordenadora do Procon de Ipatinga, Lúcia Amaral Salles. “O consumidor só tem direito imediato à troca de produto se isso ficar preestabelecido. O procedimento mais correto é que o comprador pergunte se a loja prevê a troca de mercadoria e qual o prazo”, esclarece Lúcia Salles. Conserto No caso de mercadorias com defeito, o consumidor também deve ficar atento a alguns detalhes. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se uma mercadoria for entregue com defeito, o prazo para conserto é de 30 dias. “Mas o consumidor deve ficar atento, pois se após o reparo na mercadoria o defeito persistir, ele tem o direito de receber seu dinheiro de volta ou uma mercadoria nova”, afirma Lúcia Salles. Bruno Jackson
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