21 de dezembro, de 2007 | 00:00
Mulher encontra objeto estranho em refrigerante
IPATINGA - Faminta após chegar em casa à noite, a esteticista Vera Lúcia Bernardo aguardava o lanche esquentar no forno. Já se preparava para abrir a garrafa de refrigerante que tinha comprado em uma lanchonete, quando percebeu uma anormalidade. Dentro da garrafa de 280 ml havia algo mais além do líquido escuro gaseificado que adora tomar. Aproximou-se e olhou com atenção. Junto com o produto havia também uma coisa gosmenta”, não identificada. Eu adoro tomar esse refrigerante, imagina se abro a garrafa despercebida e bebo isso?” questiona Vera Lúcia, que anda com a garrafa dentro de uma sacola para denunciar o caso na defesa do consumidor e à Justiça. Pior ainda se fosse com uma criança, menos atenta, que tomasse isso aqui. Vou denunciar no Procon, na Vigilância Sanitária e na Justiça, e exigir que sejam empregadas medidas cabíveis ao caso”, afirma. Vera Lúcia acredita que sua denúncia e uma eventual ação podem servir de alerta para evitar que as pessoas corram riscos, e passem a observar com mais atenção as condições em que estão alimentos e bebidas. Consultado pela reportagem, o advogado ipatinguense especializado em defesa do consumidor, Wilian Rocha, confirma que os consumidores ao adquirirem produtos embalados e lacrados, que venham com sujeira e corpos estranhos, têm direito de recorrer à Justiça e inclusive pedir indenização por danos morais e danos materiais, entre outras iniciativas.No entanto, o advogado lembra que se trata de uma ação complexa, em que grandes empresas procuram se defender. Uma das condições consideradas essenciais é que a perícia comprove que não houve violação do lacre do alimento. Neste caso, a empresa que embala o produto é a parte processada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um dos instrumentos é o Artigo 18, parágrafo 6º do CDC, que responsabiliza empresas que colocam no mercado produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















