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14 de dezembro, de 2007 | 00:00

Quarta posse em três anos

Liminar do TSE reconduz Nascimento e Marinho ao governo em Timóteo

Fotos: Wôlmer Ezequiel


Militantes gritam palavra de ordem com a chegada de Nascimento à Câmara
TIMÓTEO - A novela envolvendo a troca de comando na Prefeitura de Timóteo teve mais um capítulo na noite de ontem. Geraldo Nascimento (PT), voltou ao cargo por força de liminar concedida pelo ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na manhã de ontem, Geraldo Hilário (PDT), que completava um mês no cargo, falava exatamente da expectativa de permanecer até o final do mandato. Segundo ele, o indeferimento de pedidos da defesa de Geraldo Nascimento e do seu vice, Marinho Teixeira (PSB), no TRE, eram um indicativo de que essa situação dificilmente seria alterada. No início da noite, o ministro do TSE, ao remeter o processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou o restabelecimento da situação vigente antes da publicação do acórdão com a decisão de cassação dos mandatos de Nascimento e Marinho. Com base nessa decisão, o presidente da Câmara, Keisson Drumond (PT), que há um mês estava ausente na Câmara para dar posse a Hilário, reconduziu Nascimento ao cargo, por determinação do juiz eleitoral da comarca, José Augusto Lourenço dos santos. Assim, a decisão proferida no TSE precisamente às 19h11, foi cumprida às 23h durante sessão solene no Legislativo timotense.        Tão logo circulou a notícia do despacho do ministro Gerardo Grossi, cerca de 300 petistas, com bandeiras e camisetas do partido, saíram às ruas para comemorar. Depois, os militantes se postaram nas proximidades da Câmara, à espera da transmissão de cargo, gritando as palavras de ordem: “Não tem jeito, Geraldo é o prefeito”. Foram para a posse os prefeitos petistas, de Fabriciano, Chico Simões e de Santana do Paraíso, Joaquim Correia de Melo. Geraldo Nascimento, que estava em Belo Horizonte, teve que vir às pressas para Timóteo tomar posse. Ao chegar para a solenidade foi cercado pelos militantes e falou com a imprensa. “Não entendo o que vocês chamam de volta. Só queria que a imprensa explicasse melhor o que fazem aqueles que querem tomar no tapetão o mandato conquistado no voto”.Com a solenidade de ontem, Nascimento foi reconduzido ao cargo pela quarta vez, em um histórico de afastamentos que começou em 2005, logo depois da reeleição. Nas vezes anteriores, Lelé assumiu. No dia 13 de novembro último, a novidade ficou por conta da posse de Geraldo Hilário.  

Petistas fazem festa e esperam que fase de instabilidade tenha ficado para trás
Um novo capítulo? Apesar do justificado otimismo dos partidários do prefeito pelo retorno de Nascimento ao cargo, o inesgotável arsenal de chicanas jurídicas é o suficiente para deixar em dúvida o tempo de validade do grito proferido na noite de ontem pelos petistas. Antes mesmo da chegada à Câmara, da ordem do juiz eleitoral contendo a decisão do TSE para reempossar Nascimento, assessores de Geraldo Hilário já anunciavam providências para nova reviravolta na disputa pela PMT. A defesa do pedetista vai impetrar, nesta sexta-feira, mandado de segurança com pedido de liminar, também junto ao TSE. Apesar de à primeira vista parecer improvável o atendimento das pretensões de Hilário, devido à devolução do processo ao TRE – a defesa do prefeito que ficou exatos 30 dias no cargo vai invocar conhecidos preceitos jurídicos que sustentam a chamada indústria de liminares.    Não bastasse a confusão ora restrita aos dois Geraldos – há um terceiro interessado nessa ferrenha disputa pelo poder. Trata-se de Leonardo Lelé da Cunha, candidato a prefeito pelo PMDB que sempre reivindicou o cargo, mas foi barrado no baile no TRE, sob a argumentação de que possui condenação por crime de improbidade administrativa. Por entender que não há mais pendências com a Justiça Eleitoral, Lelé também se mostra empenhado no sentido de fazer valer os direitos que julga ter.            Com base nesse emaranhado de recursos e liminares, resta ao eleitor timotense apenas aguardar as próximas decisões dos tribunais.  Ministro explica liminarNa decisão proferida ontem, o ministro Gerardo Grossi acatou o pedido de defesa de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira, determinando a imediata  concessão de liminar, para cancelar a execução de acórdão proferido pelo TRE. Conforme o despacho, até o julgamento de recurso especial interposto, os postulantes deveriam ser mantidos nos seus respectivos cargos. Para isso, foram declarados suspensos os efeitos do acórdão que oficializou a cassação dos mandatos do prefeito e do seu vice. A íntegra do ministro é a seguinte: “Defiro a liminar pedida para determinar que a execução da decisão regional aguarde o julgamento e a publicação do acórdão dos embargos de declaração ali opostos, retornando os contendores, nesta cautelar, à situação em que se encontravam antes de executado o acórdão regional a ser, eventualmente integrado pelos declaratórios”.O advogado que atua na defesa de Nascimento, Hamilton Roque, disse que dentro da ação cautelar já há um sinal de que no mérito a ação será julgada improcedente. “Apelamos que daqui para a frente haja sensibilidade dos opositores em ver que não há mais como tirar o prefeito Geraldo Nascimento do cargo em razão de um processo em que não se dá a ele o direito de defesa”, concluiu.
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