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25 de outubro, de 2007 | 00:00

Câmara aprova projeto que proíbe criação de pitbull

IPATINGA - A partir de agora, a criação e a reprodução de cães da raça pitbull estão proibidas no município. Na tarde de ontem os vereadores aprovaram, por unanimidade, as emendas que a vereadora Lene Teixeira propôs ao Projeto de Lei nº 119/07, que também proíbe a comercialização e condução de pitbulls e outras raças consideradas perigosas. As propostas da vereadora complementam dois artigos descritos no projeto de lei, de autoria do Executivo. “A aprovação desse projeto é de grande importância para o nosso município, que sofre com os incidentes causados por cães de raças perigosas. As emendas, de uma maneira geral, são para aprimorar os artigos que fazem menção a outras raças perigosas. Fica determinado, por exemplo, que o Centro de Controle de Zoonoses será o setor responsável por realizar a análise comportamental e mensurar se o cão apresenta perigo”, explicou Lene. Na primeira emenda aprovada a petista propõe que a análise comportamental de outras raças seja amplamente divulgada em toda imprensa regional. A segunda proposta estabelece que o criador ou responsável por cães pitbull seja penalizado por danos físicos e materiais a qualquer pessoa agredida e também a bens de terceiros. A última alteração aprovada determina que, em caso de agressão do pitbull ou de outra raça perigosa, o animal deverá ser recolhido e reavaliado no Centro Controle de Zoonoses, para comprovar o desvio de comportamento do cão. Se for constatado que o animal está impossibilitado de conviver socialmente, o veterinário poderá recomendar o sacrifício, através de sedação. Porém, as regras estabelecidas no projeto de lei para casos de agressão não se aplicarão em determinadas situações, como o de invasão da propriedade que o animal esteja guardando. O Poder Executivo tem o prazo de 120 dias contados a partir da data de sua publicação para regulamentar a lei. Para os proprietários de cães que descumprirem os artigos previstos na lei, a multa aplicada será de 300 UFPIs (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), que atualmente é de R$ 59,23 cada unidade. No caso de uma segunda multa, esse valor será cobrado em dobro. Além disso, o animal será apreendido e o dono deverá ser obrigado a reparar e compensar possíveis danos causados.  
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Comentários

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Eleni Bello Anhaia

23 de novembro, 2022 | 17:51

“Até que enfim. Algo de bom neste país. Demorou demais para entender que ninguém precisa dessa fera convivendo com humanos”

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