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25 de outubro, de 2007 | 00:00

Acórdão nas mãos do presidente

Partes preparam recursos ao TSE antes da publicação da sentença sobre cassação de mandatos de Nascimento e Marinho Teixeira

Fotos: Alex Ferreira


Após imbróglio na Corte do TRE, o processo de Timóteo vai parar no TSE
BELO HORIZONTE - A quarta-feira foi de tranqüilidade em Timóteo, após a confirmação de que a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) sobre a manutenção da cassação dos mandatos do prefeito Geraldo Nascimento e do vice-prefeito, Marinho Teixeira (PSB) não surte efeito prático antes da publicação do acórdão. É na publicação da decisão colegiada da Corte que é definido o deve ser feito. O grande questionamento agora é: quando sairá a publicação? A resposta é encontrada no Capítulo II do Regimento Interno do TRE-MG. O artigo 8º deixa claro que é competência do presidente do Tribunal, entre outras ações, proclamar o resultado; assinar, juntamente com o relator, as resoluções e os acórdãos do Tribunal; cumprir e fazer cumprir as deliberações; determinar a publicação dos trabalhos, atos e decisões do Tribunal. Portanto, está nas mãos do presidente Nilo Schalcher Ventura a incumbência de publicar a decisão já anunciada na terça-feira, no encerramento da sessão em aberto desde o dia 3 de outubro, quando o TRE passou a analisar o mérito do pedido de cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Timóteo. Mas a data da publicação é uma incógnita. Uma fonte ouvida no TRE em Belo Horizonte afirmou que, embora não haja cronograma estabelecido nesses casos, dificilmente o acórdão é tornado público antes de 10 dias da proclamação da sentença. Mas há casos em que a demora chegou a 50 dias. Enquanto não sai o documento, qualquer uma das partes que se sentir prejudicada pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se nenhuma das partes recorrer, será cumprida a sentença anunciada na terça-feira, que também é muito clara. O prefeito Geraldo Nascimento e o vice-prefeito, Marinho Teixeira, tiveram mantida, por 3 a 2, a cassação dos seus mandatos por uso da máquina administrativa e uso do dinheiro público na campanha da reeleição em 2004. Como a Corte também entendeu que Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) está com os direitos políticos suspensos por uma condenação na Justiça Comum, determinou a posse do vice Geraldo Hilário (PDT), integrante da chapa que ficou em segundo lugar. Sua posse, no entanto, só ocorrerá se não for acatado nenhum recurso, hipótese descartada pelos advogados dos dois lados. O questionamento da situação política de Lelé será um dos recursos movidos pela sua defesa. Seus advogados insistem que já houve reconhecimento da punibilidade da pena que sofreu em um processo por improbidade administrativa, em 1994, quando o peemedebista era prefeito. Também os advogados de Nascimento anunciam que vão recorrer. Eles questionam as provas, alegam cerceamento do direito de defesa e o andamento processual.

Hamilton Roque já cuida de dois recursos no TSE contra processo de cassação de Nascimento
Advogado de prefeito alega improcedênciaO advogado Hamilton Roque, que atua na defesa do prefeito Geraldo Nascimento (PT), insiste que processos envolvendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) seguem um rito especial, que requer uma prova firme. “É uma prova que a gente chama de pré-constituída. Quem leva essa ação em juízo já deve ter todo o embasamento legal e enfático daquilo que quer sustentar na AIME. Se não existe isso, fatalmente a ação é julgada improcedente”, argumenta.Roque insiste que a ação proposta em 2004 não tinha prova pré-constituída e o que se fez ao longo do histórico da tramitação do caso foi uma “colcha de retalhos”. Embora tenha perdido o julgamento na sessão da Corte do TRE pelo placar de 3 a 2, o advogado disse que os dois votos vencidos até agora demonstraram claramente que não houve pagamento de despesa de campanha com dinheiro publico. “Por isso, foi solicitada a prova pericial no início do processo”.Em relação ao futuro do processo nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, Hamilton Roque afirma que já está consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. “Está claro no TSE que não cabe esse tipo de ação para o que se chama de conduta vedada do agente político. Elas têm outro processo, uma outra forma de tramitação e muitas delas não refletem nem na área eleitoral, vão para a área cível, que é o caso de improbidade, o decreto 211”, explica. Ainda segundo Hamilton Roque, já há jurisprudência e julgamentos de agosto para cá têm manifestado no TSE que não cabe AIME para apurar o que se pretende nesse processo de Timóteo. No entendimento do advogado, com todo esse histórico, o caso tornou-se incomum, acompanhado de perto por estudantes e profissionais da área do direito eleitoral. “Esse é um dos mais peculiares processos já julgados nessa Corte. Bastante sui generis. Claro que cada advogado envolvido milita em torno de suas teses. Assim, entendo que há de haver uma segurança jurídica para todas as partes e, se isso não for possível aqui no TRE, que se consiga isso no TSE”, concluiu. Por outro lado, sobre a pretensão de levar ao TSE, entre outras coisas, o questionamento do cerceamento da defesa, em um processo em que há acusação de que a defesa do prefeito dispensou testemunhas arroladas, Hamilton Roque contesta. “De forma nenhuma. Todas as testemunhas citadas na tribuna pelos impugnantes, moravam em Fabriciano e em Ipatinga. Eram quatro testemunhas em Ipatinga. O juiz à época, se tivesse bom senso, poderia intimá-las. As testemunhas de Timóteo, que poderiam ser ouvidas, nós ouvimos. Agora, as que precisavam de precatórias, como o ministro Humberto Costa, em Recife, não foi possível fazê-lo”.Sobre os recursos nas instâncias superiores, Hamilton Roque confirma que antes mesmo da sentença do TRE já foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral. “É um recurso que está no TSE e briga justamente por isso: ouvir as pessoas que moram fora da circunscrição de Timóteo, porque são imprescindíveis para a defesa formar a prova pericial, tal como foi declarado nos dois votos vencidos aqui no TRE. Entendemos que, possibilitada essa prova, fatalmente haverá a anulação de tudo o que existe até agora”, conclui Hamilton Roque.  Alex Ferreira
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