18 de outubro, de 2007 | 00:00

Impasses até a reta final

Dúvidas marcam julgamento de recurso contra cassação de Geraldo Nascimento

Alex Ferreira


Tassis vê ações para prorrogar a decisão e adiar a publicação da sentença
BELO HORIZONTE - Já está na pauta de sessões da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a seqüência do julgamento do recurso contra a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Timóteo. Na sessão de terça-feira, 16, foram mantidos três votos favoráveis à cassação dos mandatos de Geraldo Nascimento (PT) e Marinho Teixeira (PSB), manifestados pelo relator, juiz Tiago Pinto; o revisor, juiz Gutemberg da Mota e Silva; e pelo jurista Antônio Ribeiro Romanelli. Após pedido de vistas do presidente da sessão da Corte, desembargador Nilo Schalcher Ventura, a sessão foi novamente suspensa e será retomada no próximo dia 23, quando deve ser proferida a sentença. Apesar dos três votos pela cassação, o prefeito e o vice-prefeito estão livres de multa prevista no processo. Os integrantes da Corte entenderam que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) não configura caso de multa. Na AIME, Geraldo e Marinho são acusados de uso da máquina e do dinheiro público na campanha da reeleição em 2004.     Quorum é questionado Em um processo complexo que tramita nos tribunais desde dezembro de 2004, marcado por uma série de recursos, surgiu esta semana mais um questionamento com a confirmação de três votos da Corte, favoráveis à cassação. A advogada do Partido dos Trabalhadores, Edilene Lobo, afirma que o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral prevê a maioria absoluta da Corte em casos de cassação de mandato eletivo. “No caso você pode observar que três membros já votaram pela cassação e não têm mais como mudar o voto. Na terça-feira, o juiz Prates e o desembargador Tarcízio de Almeida Melo se posicionaram contra a cassação. Para isso, apresentaram argumentos estritamente técnicos. Então, não temos a manifestação da maioria daquela Corte composta por seis juízes. Assim, pedi ao presidente que apresente o seu voto no lugar do outro integrante que falta, porque quando o Abritta (Luís Carlos) justificou impedimento para participar do julgamento do recurso contra a cassação, o Tribunal alegou que não tinha como substituí-lo”, explicou Edilene. Esse questionamento, conforme o presidente da sessão, será analisado à luz do regimento do TRE. A princípio o presidente só vota em caso de empate, quando a Corte está completa, com sete membros. No caso atual, foi criada uma situação atípica, com a composição de seis integrantes. Na página do DIÁRIO DO AÇO na internet, o leitor pode conferir a gravação de partes da discussão, explicações e justificativas durante a sessão.Votos favoráveis a NascimentoPara o juiz Renato Prates, há notas de empenho, mas não há provas documentais de liquidação de despesas e ordem de pagamento por parte de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira. “Não se pode afirmar, portanto, com razoável grau de certeza, apesar das notas fiscais emitidas, ter havido efetivo pagamento à agência de propaganda e outra empresa, de modo a assegurar que o montante por elas doado corresponda aos valores da doação de campanha”.Também argumentou que, caso fosse voto vencido na Corte, onde a maioria já tinha votado pela cassação, o juiz segue o entendimento do revisor, Gutemberg da Mota e Silva, para que seja empossado o vice da chapa que ficou em segundo lugar, uma vez que o titular, Leonardo Rodrigues Lelé, encontra-se com os direitos políticos cassados em função de uma sentença condenatória na Justiça Comum. “Nesse caso, deve ascender ao cargo de alcaide no município de Timóteo apenas o candidato a vice-prefeito, segundo colocado, Geraldo Hilário Torres, visto que as causas de inelegibilidade têm caráter personalíssimo, não comprometendo o direito subjetivo ao exercício do cargo”, explicou o magistrado. Autor do pedido de vistas que adiou o julgamento na sessão do dia 3 de outubro, o voto do juiz causou mais confusão do que esclarecimentos na Corte. Com esse voto, a sessão chegou ao fim com três manifestações para que Hilário assuma o cargo de prefeito e não quatro, conforme divulgado ontem. Além de Prates, também são favoráveis a isso o revisor Gutemberg e o jurista Romanelli. Outro membro da Corte, que faltava votar, o desembargador José Tarcísio de Almeida Melo, se manifestou integralmente contra a cassação de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira. No entendimento de Almeida Melo, não há prova de operação casada entre contratação de empresa e doação de campanha com a triangulação de dinheiro público. Entre os membros da Corte que já tinham votado na sessão anterior, Antônio Romanelli foi o único a pedir a palavra. Disse que reexaminou o processo e documentos enviados pelos advogados de Nascimento, mas não encontrou motivos para mudar o voto. Manteve, com isso, a decisão pela cassação e a posse do vice-prefeito na chapa segunda colocada na votação em 2004.Recurso em terceira instânciaIndependente do resultado da próxima terça-feira, 23, já é certo que não haverá troca imediata no governo em Timóteo. Após a sentença, ainda será preciso a sua publicação. O prazo médio é de dois dias. Enquanto isso, qualquer uma das partes que se sentir prejudicada por recorrer. Neste caso, isso passaria a depender de uma decisão de instância superior, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. À primeira vista, motivos para recursos não faltam. Do lado do PT, a advogada Edilene Lobo afirma que se trata de um processo que nasceu com uma série de incorreções e que, no decorrer do tempo, ignorou o fato de não haver provas para a sua sustentação.O advogado Tarso Duarte sustenta, por sua vez, que não há inelegibilidade de Lelé. “Na condenação criminal dele está extinta a punibilidade e isso é analisado neste recurso, a ser julgado no dia 23. Na terça-feira (anteontem) o que houve durante a sessão da Corte, e que provocou o pedido de vistas pelo presidente, foi uma tentativa de antecipação indevida de apreciação dessa matéria, sem os elementos dos autos. A condenação que houve contra Lelé teve sua punição considerada extinta pela própria Justiça de primeira instância em Timóteo, em julho desse ano”, afirmou. Presidente pode virar o jogoNo próximo dia 23 há dois assuntos na pauta. O primeiro deles é o Recurso Contra Expedição de Diploma de Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e do vice-prefeito Geraldo Hilário Torres (PDT). O processo tem como relator o juiz Tiago Pinto e, como revisor, o juiz Gutemberg da Mota e Silva. O processo é movido pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores, em recurso contra expedição de diplomas para Lelé e Hilário. Mas já tramita também no TRE outro questionamento sobre o mesmo tema e sobre o qual o presidente pode se manifestar na terça-feira que vem e encerrar a polêmica. Em relação ao voto sobre o mérito do processo, são duas possibilidades. Caso o presidente da Corte opte mesmo pela manifestação, conforme requerimento da advogada do PT, Edilene Lobo, pode votar pela manutenção da decisão de primeira instância, que é a cassação. Como o placar já está em 3 a 2, passaria a ser então 4 a 2. Poderia votar pelo provimento do recurso contra a cassação, o que deixaria o placar empatado em 3 a 3. É uma nova situação que nem a assessoria do TRE soube explicar ontem.      O advogado Tarso Duarte de Tassis, que atua na defesa de Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha, entende que o presidente da Corte pediu vistas para apreciar, mas ainda não decidiu se vai ou não adentrar a matéria. “Houve uma argüição sobre a questão da elegibilidade, que deve ser apreciada pelo quorum total da Corte. Essa matéria está superada porque não há como fazer o quorum total pela ausência de membros. Foram até agora, nesse processo, dois impedimentos e uma suspeição. Então, o presidente só deve votar mesmo pela manutenção da cassação”, explica. No entendimento de Tarso, o que há, na prática, são ações com efeitos práticos para prorrogar a decisão e adiar a publicação da sentença.  Alex Ferreira
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