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16 de outubro, de 2007 | 00:00

TRE retoma cassação de Nascimento

Alex Ferreira


Corte do TRE volta a se reunir hoje para julgar cassação do prefeito e vice de Timóteo
BELO HORIZONTE - Está previsto para as 17h de hoje, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), a retomada do julgamento do pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Timóteo, Geraldo Nascimento de Oliveira (PT), e do vice-prefeito Marinho Teixeira (PSB). A decisão de hoje ainda poderá ser alvo de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. No último dia 3, um pedido de vista do juiz federal Renato Martins Prates, integrante da Corte do TRE, interrompeu o julgamento da cassação. Durante a sessão, o relator do caso, juiz Tiago Pinto, manteve a decisão de primeira instância de cassar os mandatos do prefeito e do vice. Em seu voto, o magistrado determinou que sejam diplomados, assim que for publicada a decisão, a chapa que ficou em segundo lugar nas eleições: Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) como prefeito e Geraldo Hilário Torres (PDT) como vice. Segundo ele, ficaram comprovados abusos de poder político e econômico na campanha de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira em 2004.Já o juiz Gutemberg da Mota e Silva votou pela cassação, devido à utilização de dinheiro público na campanha, mas defendeu que fosse diplomado na Prefeitura de Timóteo o candidato a vice-prefeito na chapa que ficou em segundo lugar, já que Leonardo Lelé da Cunha, titular da chapa, ficou inelegível em função de um processo criminal na Justiça Comum. Também o juiz Antônio Romanelli acompanhou essa decisão.RitoAlém do juiz Renato Prates, falta votar o desembargador Almeida Melo. Quando a sessão for reaberta hoje, Prates será o primeiro a manifestar o seu voto. Logo depois o espaço estará aberto para as considerações de Melo. Antes de proclamar o resultado, o presidente da Corte ainda questiona aos três membros que já votaram, se eles mantêm ou se reformam a sua decisão. Na sessão do dia 3 de outubro, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes opinou, em seu parecer, pela cassação dos diplomas dos atuais prefeito e vice-prefeito eleitos em 2004. Esse posicionamento confirma, em parte, a decisão do Ministério Público Eleitoral de primeira instância, que também foi favorável à perda de mandatos por parte de Geraldo Nascimento e Marinho Teixeira.Passo a passoGeraldo Nascimento de Oliveira (PT) e seu vice, Marinho da Costa Teixeira (PSB), tiveram seus diplomas cassados no dia 20 de setembro de 2006 pelo juiz da 98ª zona eleitoral, Juscelino José Magalhães, que, além de afastá-los do governo, determinara a diplomação dos segundos colocados, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e Geraldo Hilário Torres (PSDB), empossados naquela data.Os motivos da cassação foram o uso da máquina pública na campanha eleitoral: desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral; utilização de servidores na campanha da reeleição do prefeito; e o pagamento, com dinheiro público, de eventos musicais com fins de propaganda em período proibido pela legislação eleitoral. A decisão do juiz eleitoral de Timóteo veio no julgamento de uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) proposta pela Coligação União Democrática de Timóteo (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições de 2004, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB).No entanto, a Corte Eleitoral mineira confirmou, na sessão do dia 20 de novembro de 2006, liminar concedida no dia 26 de setembro pelo juiz do TRE Antônio Romanelli e determinou o retorno aos cargos do prefeito e do vice-prefeito, Geraldo e Marinho. A decisão do magistrado não entrou no mérito das razões do pedido de cassação, o que só é feito agora pela Corte. Geraldo Nascimento de Oliveira foi eleito em 2004 com 21.196 votos (47,76%). O segundo colocado, Leonardo da Cunha, obteve 15.892 votos (35,81%).
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