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14 de outubro, de 2007 | 00:00

Inscrições abertas para corpo de jurados

IPATINGA - Estão abertas as inscrições para os interessados em atuar como jurados voluntários na comarca de Ipatinga em 2008. Os candidatos devem residir na comarca, ter mais de 21 anos, possuir bons antecedentes e estar em dia com as obrigações civis e militares. O juiz da Vara Criminal, Maurício Leitão Linhares, explicou que os interessados devem comparecer ao Fórum Valéria Vieira Alves, no Centro, no horário de 12 às 18 horas e solicitar a inscrição. São documentos necessários para a inscrição: Carteira de Identidade e CPF (cópias) e comprovante de residência. A inscrição é voluntária; porém, em caso de convocação, há obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de exclusão do Corpo de Jurados e pagamento de multa, a não ser em casos excepcionais e mediante justificativa. Os atuais jurados não precisam se recadastrar. Se forem escolhidos novamente, deverão apenas manter seus dados atualizados na secretaria do Tribunal do Júri. “A pessoa vem aqui e recebe todo o esclarecimento necessário. Estou aqui em Ipatinga há um ano e esta é a primeira vez que participo desse processo de escolha. O corpo de jurados é uma representação da sociedade. Tem gente de todos os níveis sociais e de escolaridade”, informou. ListasA primeira lista de interessados no corpo de jurados, contendo os nomes dos selecionados, será publicada em novembro e estará sujeita a modificações, caso haja impugnação fundamentada de qualquer pessoa da comunidade sobre os jurados. A segunda lista, definitiva, será publicada em dezembro. Desta lista, serão sorteados 21 nomes, a cada mês, que terão o compromisso de comparecer ao Tribunal do Júri durante todo o mês, de segunda a sexta-feira, para o sorteio dos sete jurados que integrarão o Conselho de Sentença de cada dia de julgamento. O jurado servirá somente 30 dias por ano. São realizadas sessões de julgamento em todos os meses, não havendo período de férias. Os jurados não recebem qualquer remuneração, nem “carteirinha”, ou ajuda de custo, mas têm alguns benefícios legais: não podem sofrer descontos salariais em função de seu trabalho no Tribunal do Júri; têm presunção de idoneidade moral e preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas (não em concursos públicos). Também têm direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
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