28 de setembro, de 2007 | 00:00

Expectativa de fim do impasse

Pauta de sessões da Corte do TRE retoma processo eleitoral de Timóteo

Arquivo/DA


Geraldo e Marinho reassumem mandado em 2005. Cena se repetiu em 2006
TIMÓTEO - A publicação saiu ontem à tarde na pauta de sessões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). O Recurso da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, originário da 98ª Zona Eleitoral em Timóteo será apreciado no próximo dia 3. O caso tem como relator o juiz Tiago Pinto e como revisor, o juiz Gutemberg da Mota e Silva. Independente do resultado, qualquer uma das partes ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No processo, a Coligação União Democrática de Timóteo, liderada pelo PMDB e o segundo colocado nas eleições municipais de 2004, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha, pedem a cassação dos mandatos do prefeito Geraldo Nascimento de Oliveira (PT) e do vice, Marinho Teixeira da Costa (PSB). Os dois são acusados de uso da máquina pública na campanha da disputa da reeleição em 2004. No dia 10 de julho último, o caso de Timóteo constava da pauta do TRE, mas a sessão acabou suspensa. O relator do processo, jurista Luiz Carlos Abritta, declarou-se suspeito para participar da sessão. O caso saiu da pauta e está previsto para voltar em 3 de outubro. A dúvida sobre o processo eleitoral de Timóteo completa três anos, agora em setembro. No julgamento da semana que vem, o prefeito Geraldo Nascimento e o vice, Marinho Teixeira, terão avaliado o mérito da ação que em setembro de 2005 cassou pela primeira vez os seus mandatos e empossou por sete dias o segundo colocado nas eleições de 2004, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB) e seu vice, Geraldo Hilário (PSDB). Por causa de um recurso, prefeito e vice voltaram aos cargos e foram novamente cassados em primeira instância em 20 de setembro de 2006. Nova liminar concedida pelo juiz do TRE, Antônio Romanelli, determinou o retorno aos cargos do prefeito e do vice-prefeito, que estão até hoje à espera do julgamento do mérito da ação.Entenda o casoO juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, Juscelino José Magalhães, cassou os mandatos do prefeito eleito, Geraldo Nascimento (PT) e seu vice-prefeito, Marinho Teixeira, na época também no PT, em setembro de 2005. Contra eles, segundo o TRE, pesa a acusação de desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral, conduta vedada aos agentes públicos na lei eleitoral, e pagamento, com dinheiro público, de eventos musicais com fins de propaganda em período proibido pela legislação.A decisão do juiz eleitoral de Timóteo aconteceu em setembro de 2005, no primeiro julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta em dezembro de 2004 pela Coligação União Democrática de Timóteo, formada pelos partidos (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições 2004, Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha (PMDB). O processo foi parar no TRE, que concedeu liminar favorável à volta do prefeito e do vice. A Corte havia entendido que houve cerceamento de defesa, alegando que testemunhas não foram ouvidas, bem como a falta de manifestação do Ministério Público. O processo retornou a Timóteo e, em 2006, o juiz Juscelino José de Magalhães manteve a sentença de cassação. Desta vez, Geraldo e Marinho ficaram fora do governo por 20 dias e retornaram aos cargos onde estão até hoje à espera do julgamento do mérito da Ação. Geraldo Nascimento foi eleito em 2004 com 21.196 votos (47,76%). O segundo colocado, Lelé, obteve 15.892 votos (35,81%).A Corte do TRE é composta por 7 juízes. Seis manifestam o voto na sessão e o presidente só vota em caso de empate. A Corte é composta por um juiz federal, dois juizes estaduais, dois advogados nomeados desembargadores e dois desembargadores de carreira. Alex Ferreira
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