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25 de setembro, de 2007 | 00:00

Burocracia atrasa aplicação da lei

Falta de convênio com veterinários impede cadastramento de pitbuls

Wôlmer Ezequiel


Todos os proprietários de cães de raças consideradas ferozes terão que cadastrar os animais
IPATINGA - Em vigor desde agosto do ano passado em Minas Gerais, a lei que estabelece parâmetros normativos para registro de cães, regulamentada pelo Decreto 44.417/2006, determina uma série de medidas para os criadores de cães das raças pitbul, doberman, rottweiler e outros animais de porte físico e força semelhantes, segundo a classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e ainda de seus mestiços.Em Ipatinga, a informação é que já é exigido o cumprimento da parte prática da lei, como afixação de placa de advertência, medidas para impedir o acesso do cão ao hidrômetro, ao padrão de energia e à caixa de correspondência. O animal precisa ser mantido em local seguro, não pode ser levado à rua sem focinheira e coleira e o proprietário se responsabiliza em arcar com multa e reparação de danos em caso de ataques. Os casos irregulares, denunciados aos bombeiros, podem gerar multa. A placa de advertência deve ter 20 centímetros de altura por 40 de comprimento, com o nome, raça e periculosidade do animal e o número de registro fornecido pelos bombeiros. A placa deverá ter fundo azul com letras brancas. No entanto, permanece no papel outra parte da lei, a que trata do registro do animal. Faltam convênios com clínicas veterinárias da região para que sejam expedidos laudos com o estabelecimento de raça, idade, vacinação, e a psicologia do animal, antes do registro pelos Bombeiros Militares. Também não há informações sobre eventual processo de licitação para contratar um profissional veterinário, como já foi feito em Belo Horizonte. Mesmo após a autorização para contratar o profissional ou clínica para expedir o laudo, será necessário certo tempo até a conclusão do processo de licitação. O prazo mínimo estimado para essas etapas é de três meses. Enquanto isso, a aplicação da lei ficará pela metade. O convênio poderá ser firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e órgãos e entidades públicas; clínicas veterinárias; organizações não governamentais ou associações que atendam as exigências a serem definidas em edital. Não existe impedimento de posseA Companhia dos Bombeiros Militares em Ipatinga tem registro de várias ligações em que pessoas exigem apreensão de animais de vizinhos, quando se trata de cães de raças consideradas ferozes. Um exemplo recente, registrado no Corpo de Bombeiros, é um caso de Timóteo, onde a direção de uma escola infantil solicitou a apreensão de um pitbul na casa vizinha. Para os bombeiros, essa é uma interpretação equivocada da lei. “Não há em nenhuma parte da lei o impedimento do direito de uma pessoa possuir um pitbul, mas o estabelecimento de normas para se possuir um animal dessa e de outras raças de grande porte e consideradas ferozes”, diz um bombeiro militar que pediu para não ser identificado. O caso de Timóteo foi parar na Justiça com a alegação da escola de que o cão representa risco às crianças que estudam no estabelecimento. Como o proprietário provou que atende as exigências legais, houve a permissão para manter o animal em casa, mas para isso teve que aumentar o muro vizinho à escola.   A lei em vigor em Minas impede a procriação do pitbul ou sua importação ainda filhote ou adulto de outros estados. O propósito é acabar com existência da raça dentro de um determinado tempo. Enquanto isso, para evitar maiores complicações, proprietários de animais ainda entregam cães de raças consideradas ferozes para serem sacrificados. Até agora o Centro de Controle de Zoonozes registrou 150 casos de proprietários que desistiram de manter os animais em casa. Não há registro de abandono, pelas ruas, de animais das raças listadas pela lei estadual para cadastro.  Alex Ferreira
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