21 de setembro, de 2007 | 00:00

Camelôs discordam de tributação

MP dos Sacoleiros tornará impraticável compra de produtos no Paraguai

Wôlmer Ezequiel


O setor informal que comercializa produtos eletrônicos seriam os principais atingidos pela vigência da medida
IPATINGA - Os trabalhadores da informalidade que dependem de produtos importados do Paraguai podem ser os principais atingidos pela Medida Provisória 380/07. Conhecida como “MP dos Sacoleiros”, ela disciplina o comércio fronteiriço do Brasil com o Paraguai, através da criação do Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação de mercadorias por via terrestre pelos micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) - a adesão é opcional. Como a medida determina a alíquota única de 42,25% sobre os produtos vindos do Paraguai, os camelôs, principais consumidores de produtos vindos daquele país, apontam críticas sobre a parcela alta que acabará ficando nas mãos do governo.“Nós que moramos em Ipatinga não seríamos beneficiados com essa MP, já estamos em uma cidade muito distante de Foz do Iguaçu. Para ir e voltar, de ônibus, gasto cerca de R$ 500. Ou seja, ela só é boa para quem mora nos estados vizinhos”, diz José Geraldo Batista Martins, proprietário de uma barraca no Camelódromo. Segundo ele, se a alíquota fosse estabelecida em até 30%, seria o ideal. “Se for estipulada uma taxa superior a essa, será preferível continuar buscando os nossos produtos em São Paulo. Os sacoleiros que adquirem produtos na capital paulista pagam em média 20% a mais, mas é uma forma mais segura de não ter os produtos retidos pela Polícia Rodoviária, que intensificou muito a fiscalização”, diz o vendedor Kênio Arison Ferreira Soares. Há 14 anos, ele trabalha no Camélodromo e conta que, durante o início dos anos 90, o Paraguai era o principal destino dos sacoleiros. “A partir dos mandatos de Fernando Henrique Cardoso, essa realidade mudou. Se a Câmara dos Deputados aprovar a tributação com base nesses termos, teremos um cerco ao comércio informal, haja vista que grande parte dos produtos que compramos em São Paulo são trazidos do próprio Paraguai”, contextualiza Kênio. Segundo ele, na capital paulista os comerciantes emitem nota fiscal sobre as mercadorias, diferentemente do que acontece no Paraguai.A Câmara analisa a MP dos sacoleiros desde 29 de junho, quando foi editada no Diário Oficial. Daqui a duas semanas, o texto deve ir à votação, com alterações propostas pelo deputado Fernando Giacobo (PR-PR). Ele pretende reduzir a alíquota do RTU de 42,25% para 25,8%, mas amplia para R$ 15 mil mensais a cota de compras por pessoa. Atualmente, os sacoleiros que vão até o Paraguai têm direito a voltar com somente U$ 300 em mercadorias. “Isto é quase o valor da ida e volta de ônibus. Então, o que acontece é que os sacoleiros separam parte do dinheiro para subornarem policiais e garantir o retorno com a mercadoria em mãos. No entanto, invariavelmente alguns sacoleiros têm parte da bagagem apreendida”, conta a vendedora Graziele Miriane, que trabalha em uma barraca de jogos eletrônicos no Camelódromo. Por causa das limitações, ela diz que atualmente fica difícil obter lucro. “Vendemos para pagar as contas. Mesmo o que fica retido pelas autoridades é cobrado, porque temos que arcar com aquilo que foi encomendado para os sacoleiros - o risco da intervenção da polícia infelizmente existe. Tudo isso seria resolvido se os impostos que o governo cobra sobre os produtos fosse mais reduzido. O fato de existir um camelódromo é reflexo dessa situação, e a realidade econômica do país não permite que a maior parcela da população gaste R$ 200 com um jogo eletrônico”, finaliza Graziele.  Valores e lista de proibiçõesO RTU tem alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, registrado em fatura comercial ou documento equivalente. A alíquota corresponde a 18% para o Imposto de Importação; 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente na Importação - (Cofins-Importação); e 1,65% para a Contribuição para o Pis/Pasep-Importação. Está expressamente proibida a inclusão no RTU de armas e munições; fogos de artifícios; explosivos; bebidas, inclusive alcoólicas; cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças; medicamentos; pneus; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.Roberto Sôlha
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