11 de setembro, de 2007 | 00:00

Taxa de Incêndio vence amanhã

IPATINGA - Encerra-se amanhã o prazo para o contribuinte mineiro pagar a Taxa de Incêndio relativa ao exercício de 2007, sem multa e juros. O pagamento deve ser efetuado em um dos bancos credenciados, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos. O pagamento da taxa relativa a determinado exercício fiscal não quita débitos de exercícios anteriores. Quem deixou de quitar algum débito ainda pode fazê-lo, com o valor acrescido de juros e multas. O contribuinte que não recebeu ou perdeu o DAE deverá providenciar sua emissão, utilizando aplicativo disponível no site www.fazenda.mg.gov.br. A falta de pagamento poderá ocasionar inscrição do débito em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (Cadim/MG) e cobrança judicial, além de dificuldade nas transações futuras com o imóvel. Estão isentos do pagamento da Taxa de Incêndio as edificações utilizadas por órgãos públicos, entidades de assistência social ou utilizadas para fins não residenciais (comércio, indústria ou prestação de serviços), em municípios que não pertençam a regiões metropolitanas.
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