11 de setembro, de 2007 | 00:00

Construtora pode ter de indenizar vítima de acidente

IPATINGA - A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou a Construtora Queiroz Galvão a indenizar Geraldo Eustáquio Moreira por danos materiais, devido a um acidente ocorrido na BR-381. De acordo com o autor da ação, uma quantidade de areia e entulho jogada na pista provocou o acidente. Geraldo Moreira alegou que trafegava no sentido Coronel Fabriciano/Ipatinga, quando, no morro da Usipa, o carro em que estava derrapou e atingiu um poste da Cemig. O principal argumento da acusação é que a batida foi ocasionada pelos materiais espalhados na via, acumulados em função de obras públicas realizadas no canteiro central da pista. Além disso, no momento do acidente não havia sinalização indicativa de realização de obras ou aviso sobre a existência de material “escorregadio espalhado no asfalto”.A empresa foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 8 mil, mas recorreu da decisão alegando que fazia a limpeza da pista diariamente e que o acidente ocorreu por excesso de velocidade do condutor do veículo envolvido no acidente, filho do autor da ação.Para o relator do processo, desembargador Alvim Soares, a construtora deixaria de ser responsabilizada pelo acidente, caso fosse demonstrada culpa exclusiva da vítima. Porém, o relator concluiu que a perícia realizada não pôde precisar a velocidade do automóvel no momento do acidente. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Wander Marotta. A construtora ainda pode recorrer da sentença em segunda instância.
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