07 de setembro, de 2007 | 00:00

Taxa de incêndio vence dia 12

IPATINGA - Dia 12 próximo termina o prazo para o contribuinte mineiro pagar a taxa de incêndio relativa ao exercício de 2007, sem multa e juros, conforme Resolução 3.908, de 2 de agosto. O pagamento deve ser efetuado em um dos bancos credenciados. Basta ter o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos. Em 17 de agosto passado, a SEF/MG enviou, por intermédio dos Correios, cerca de 250 mil DAEs emitidos com base no cadastro de contribuintes da taxa de incêndio. O contribuinte que não recebeu o seu até segunda-feira, 3, deverá emiti-lo, utilizando aplicativo disponível no site da SEF/MG na internet. Antes de acionar o aplicativo que emite o DAE, verifique se a edificação está devidamente cadastrada, utilizando os aplicativos que possibilitam incluir ou completar dados no cadastro. Basta digitar o número de CPF ou CNPJ do interessado.A inclusão e a complementação de dados, assim como a simulação do valor a recolher e a emissão do DAE, podem ser feitas por meio da internet. Entretanto, para alterar ou corrigir dados cadastrados, é necessário comparecer à Administração Fazendária mais próxima, munido dos documentos comprobatórios.No municípios desprovidos de unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana (Grande Belo Horizonte ou Vale do Aço), somente é devida a Taxa de Incêndio relativamente às edificações que possuem um alto grau de risco, ou seja, que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou maior que 2.000.000 de megajaules.
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