29 de agosto, de 2007 | 00:00

Prazo para fim do nepotismo na PMI acaba na sexta-feira

IPATINGA - A Administração Municipal de Ipatinga tem até sexta-feira, 31, para concluir a exoneração dos cargos comissionados de todos os parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e diretores de departamentos do município, lotados no serviço público sem concurso. Segundo a Assessoria de Imprensa da PMI, até sexta feira sai o número de cargos desocupados por parentes dos agentes políticos, atingidos pela Lei Municipal nº 055/07, aprovada em 4 de maio passado. Segundo a assessoria, além dos cargos mais visados e conhecidos, há também muitos casos de servidores que se enquadram na situação vetada pela lei e que têm de deixar os cargos. A assessoria também informa que, desde o começo do mês de agosto, estabelecido como limite para as demissões, o governo cumpre o que determina a lei antinepotismo, ao substituir servidores em desacordo com a lei.A demissão dos familiares dos agentes políticos em Ipatinga ocorre após a iniciativa da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, com atuação na defesa do patrimônio público e social, ter apurado em inquérito civil a prática de nepotismo na Administração Municipal. Após uma tentativa fracassada de ajustamento de conduta para pôr fim a essa situação, o governo encaminhou à Câmara Municipal, conforme prometido informalmente ao representante do MP, projeto de lei que acaba com a contratação dos familiares do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou servidores em cargo de direção. Também está vetada a contratação, casos de dispensa de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral até o terceiro grau de todos os agentes políticos. O mesmo assunto foi tratado no âmbito do Poder Legislativo, onde a lei antinepotismo prevê o fim da prática do emprego de parentes dos vereadores só ao fim da atual legislatura, em 2008. O MP entende que a mesma determinação aplicada ao município, para acabar com o nepotismo em 90 dias após publicação da lei, deveria ser adotada pelo Legislativo. Por não concordar, o MP ajuizou ação contra nove vereadores que mantêm os parentes empregados no Legislativo. 
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