04 de junho, de 2016 | 11:18

PM recupera produtos furtados em salão

Duas moradoras do bairro Bom Jardim comercializavam produtos de beleza e foram autuadas por receptação


IPATINGA – Denúncias anônimas levaram policiais militares a recuperar cerca de 80% dos produtos levados de um salão de beleza, no dia 30 de maio, no bairro Ideal. Os bandidos arrombaram o estabelecimento comercial e carregaram tudo o que puderam.

Na sexta-feira (3) chegaram à PM denúncias segundo as quais os produtos furtados foram vendidos para uma receptadora. O sargento Mineiro e o cabo Cleiderson foram apurar a denúncia e chegaram a duas mulheres, que tinham comprado o produto do crime e faziam a revenda.

A apreensão ocorreu na rua Celosia, no bairro Bom Jardim. Depois de encontrar a primeira mulher suspeita de promover a revenda dos produtos do salão de beleza, ela confessou que estava com os materiais e entregou uma bolsa com vários produtos, pranchas de cabelos e secadores.

Questionada sobre a outra parte, informou que estava com a vizinha, que também entregou os materiais. Ambas alegam que pagaram pelos produtos o valor de R$ 200 a um homem cujo nome afirmaram que desconhecem.

Com as características informadas por testemunhas, policiais foram à casa de um suspeito, que fugiu ao perceber a aproximação da PM. A irmã da vítima informou aos policiais que o suspeito ligou e disse que iria embora, pois “a casa tinha caído”. Para a polícia, trata-se do autor do furto no salão. Já as duas mulheres foram detidas e autuadas em flagrante por receptação de produtos furtados.

Penalidade

A pena para a pessoa flagrada no crime de receptação de produto roubado ou furtado pode ficar mais rigorosa. É o que prevê o Projeto de Lei 8137/14, em tramitação no Senado desde 2015. De acordo com o texto aprovado, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.

A proposta tem como argumento o fato que muitos furtos ou roubos de mercadorias seriam evitados se não existissem receptadores. Com a atual legislação em vigor, a maioria dos presos por receptação nem sequer cumpre pena de reclusão.  

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