27 de junho, de 2015 | 16:34
Picape roubada no Cidade Nobre encontrada no bairro Veneza
Dois jovens foram presos por receptação. Um deles tinha em casa objetos levados com veículo furtado.
IPATINGA Dois jovens estão presos em Ipatinga e vão responder pelo crime de receptação de veículo roubado. Eles estavam no bairro Veneza, na posse de uma picape furtada no bairro Cidade Nobre. A ocorrência foi registrada por volta das 23h30 de sexta-feira na rua Porto Seguro. No local foi recuperada a picape Chevrolet S10, preta, placas GWF-4492. Estão presos Rafael Silvestre Sousa, de 20 anos, e Gustavo Camargos dos Santos, 18 anos, acusados de receptação.
Em patrulhamento de rotina pelas ruas do bairro, policiais militares depararam com os dois jovens em atitude suspeita. Abordados pela equipe, um deles dispensou um Certificado de Licenciamento. Um policial pegou o documento caído no chão e verificou que se tratava de documento da picape roubada no dia 20 de junho, no bairro Cidade Nobre.
Na casa de um dos suspeitos policiais encontraram cheques que somam R$ 1.587, que estavam dentro da picape, no dia em que fora roubada. Em diligências pelas proximidades, policiais encontraram estacionada na rua Carolina, nas proximidades do local da abordagem, a picape S10.
Os dois jovens foram presos e levados para a Delegacia de Polícia Civil. Eles são investigados por receptação de produto roubado.
O roubo da picape foi registrado por volta das 20h de 20 de junho na avenida Simon Bolivar, bairro Cidade Nobre. O proprietário, A.O.D., de 43 anos, informou que estacionou o veículo no local e, uma hora depois, quando voltou a picape havia sumido.
Penalidades
Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral de receptação, e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo. Entretanto, tramita no Congresso Nacional proposta de alteração da lei para elevar a pena geral do crime, que passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
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