21 de maio, de 2015 | 07:13

Tarado ataca mulher no Recanto Verde

Autor do crime fugiu quando vizinha escutou os gritos de socorro da vítima


DA REDAÇÃO - Uma mulher de 47 anos foi atacada sexualmente na noite desta quarta-feira no bairro Recanto Verde, em Coronel Fabriciano. O autor do crime seria um marginal que tentou violentá-la há um ano quando ela desceu de um coletivo.

Desta vez, o criminoso aproveitou que a mulher estava sozinha em casa, deitada na cama com uma das pernas engessada. Ele arrastou a mulher para fora da casa e a levou para o  quintal, onde tentou retirar as roupas da vítima, que gritou por socorro. 

A moradora de uma casa próxima, foi ver o que acontecia e encaminhou-se para o local dos gritos. A vizinha ainda teve tempo de ver  o criminoso,  que se assustou com a presença da outra mulher e fugiu correndo.

Segundo a vítima,  há cerca de um ano, ao descer do ônibus, ela foi atacada por este mesmo tarado. O desconhecido embarcou no coletivo em Timóteo, onde ela trabalhava naquela época e esperou que ela descesse do ônibus em Coronel Fabriciano, quando tentou estuprá-la a primeira vez.

O caso ainda é investigado e o tarado é procurado pela polícia. No dia 11 de maio foi preso em  Ipatinga Aniel Fernandes dos Santos, reconhecido por duas vítimas de estupros consumados e duas vítimas de estupros tentados. Uma dessas vítimas da tentativa tem 13 anos. A Aniel foi encaminhado para o Ceresp, depois de confessar a autoria dos crimes.

Lei mais rigorosa não coibiu crimes

A sequência de crime sexuais, registrados todas as semanas no Vale do Aço, fazem entender que a lei mais rigorosa, a partir de 2009, não coibiu os crimes dessa natureza. Os crimes sexuais são considerados por especialistas como aqueles que mais causam traumas às vítimas.

A lei que pune os crimes sexuais, entre eles o estupro (12.015/2009), prevê que o crime de estupro "simples" contra maiores de 18 anos tem pena de 6 a dez anos de prisão. Se o crime for praticado contra pessoas com idade entre 14 e 18 anos, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

Caso praticado contra pessoa menor de 14 anos, ou que, por qualquer motivo, não possam oferecer resistência (sofrimento mental ou deficiência física), fica caracterizado o estupro de vulnerável e a pena pode variar de oito a 15 anos de cadeia.

No caso das pessoas com menos de 14 anos, a lei considera estupro mesmo se não houver a consumação do ato. O simples assédio, atos libidinosos, entre outros, leva à classificação como estupro de vulnerável.

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