12 de março, de 2015 | 09:00

Estupro de vulnerável em Ipatinga e Ipaba

Duas ocorrências do crime foram registradas pela polícia na noite dessa quarta-feira, 11


DA REDAÇÃO – Dois casos de estupro de vulnerável foram registrados pela polícia nessa quarta-feira, 11, em municípios do Vale do Aço.

No bairro Caravelas, em Ipatinga, uma menina de 11 anos relatou que sua mãe saiu de casa para estudar e ela ficou a sós com o padrasto. A criança descreveu que estava no quarto, deitada, quando o homem de 31 anos entrou e começou a acariciá-la, praticando atos libidinosos.

A vítima disse que ficou quieta na cama temendo pelo temperamento do padrasto, de perfil agressivo. Passados alguns instantes, ela se levantou e disse que iria à cozinha tomar água. A menina, então, correu para a casa da avó, na vizinhança, e contou o ocorrido.

A polícia foi acionada. A menina, assustada, informou que os abusos sexuais ocorreram outras vezes. O suspeito foi preso em flagrante e confessou o crime. Ele disse aos militares que estava envergonhado e arrependido. A criança foi levada ao Hospital Márcio Cunha.

Ipaba
Em Ipaba, os pais de uma adolescente de 13 anos chamaram a polícia, relatando que um jovem de 18 anos tem mantido relacionamento amoroso com a garota. Os abusos sexuais, contaram, têm ocorrido com frequência.

Nessa quarta-feira, depois de se desentender com os pais, a adolescente foi para a casa do rapaz, acompanhada de uma amiga. Após a denúncia, militares foram à procura do jovem apontado como o autor do crime. Na casa dele, foi informado que ele havia saido com a vítima e sua amiga. Até o momento, eles não foram encontrados.

Estupro de vulnerável
A Lei 12.015/09 considera estupro de vulnerável o assédio ou conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos. É considerado estupro de vulnerável pelo fato de a vítima não ter maturidade intelectual ou discernimento válido para consentir relações sexuais. A pena pela prática do estupro comum é de 6 a 10 anos de reclusão e a de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão. No caso dos menores de 14 anos, a lei considera estupro mesmo se não houver conjunção carnal.

 

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