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31 de julho, de 2014 | 21:01

Réus condenados a 40 anos de cadeia por morte de mulher

Cada um dos acusados foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio ocorrido em 2012


IPATINGA – Em clima de comoção, familiares de Alisson Vinícius Rodrigues Santos e Luciano Rodrigues de Feitas ouviram, no início da noite desta quinta-feira, a sentença pronunciada pelo juiz da 1° Vara Criminal da Comarca de Ipatinga. A dupla foi condenada a 40 anos de reclusão pelo assassinato de Simone Alves de Souza, 20 anos para cada um.

Simone foi morta na noite de 1° de março de 2012. O corpo da vítima foi encontrado boiando no ribeirão Ipanema, e ao ser resgatado, a perícia da Polícia Civil constatou sinais de agressão e estrangulamento.

Na data do crime, a polícia não tinha suspeitos de autoria. Porém, denúncias anônimas apontaram que gritos foram ouvidos dentro de um prédio em construção na rua Varginha, no Centro de Ipatinga.

A polícia se deslocou até o local e encontrou uma das testemunhas, que relatou os fatos. Simone, que era usuária de crack, também revendia drogas para Luciano, um dos líderes do comércio de entorpecentes no Morro do Cemitério. Ele teria pedido Simone para guardar parte de suas drogas, porém, devido ao vício, ela usou algumas das pedras de crack.

Conforme consta no processo, por morar nas ruas e não ter condições de pagar a droga consumida, Simone pegou algumas pedras no ribeirão e colocou em meio ao crack.

Ao descobrir o “golpe”, Luciano, na companhia de Alisson e um terceiro rapaz, levaram a vítima até a construção, na rua Varginha. No local, o trio agrediu e torturou Simone por horas. Em seguida, eles a levaram para um bambuzal, a cerca de 500 metros da construção, e continuaram com as agressões, seguidas de estrangulamento. Após matarem Simone, os autores jogaram seu corpo no ribeirão Ipanema.

Julgamento

Defesa e acusação travaram nesta quinta-feira um intenso debate. A promotora de Justiça, Monique Mosca Gonçalves, destacou a dificuldade em apurar homicídios relacionados ao tráfico. “Muitas vezes, nesses crimes, toda a comunidade onde os traficantes autores moram, sabe quem matou. Os traficantes contam para impor respeito, mostrar que eles têm o controle daquela comunidade. E, por essa razão, dificilmente aparecem testemunhas que se dispõem a falar. No caso do assassinato da Simone, testemunhas tiveram coragem de apontar os culpados, que são o Luciano e o Alisson”, afirmou.

O Ministério Público sustentou sua acusação com base em depoimentos de testemunhas, que apontavam os réus como culpados. A promotora também destacou a incompatibilidade diante dos depoimentos dos próprios acusados. “Tanto o Alisson quanto o Luciano se contradisseram quando foram questionados. Já as testemunhas, todas elas, contaram a mesma história, e mais de uma vez, e em nenhum momento mudaram a versão. Quando há uma mentira, quem mente, ao contar a história várias vezes, acaba esquecendo de um ou outro ponto, e foi o que ocorreu com os acusados”, acrescentou.

Já a defesa, representada pelos advogados Eliseu Borges e Jarbas Nunes, e pelo defensor público, Alexandre Heliodoro, apresentou o laudo pericial. Conforme o exame, Simone foi assassinada no dia 29 de fevereiro, entre o meio dia e às 20h. “Esse laudo, feito por um profissional que se especializou na área de medicina legal, dá uma previsão da hora da morte. Porém, a acusação afirmou que ela foi morta na madrugada do dia 1°, entre 1h e 4h. É um intervalo de tempo muito distante daquele apresentado pelo médico legista. Essas testemunhas, que repassaram informações a acusação, deveriam ter sido investigadas. Porque só falaram os nomes dos réus a partir do momento que a polícia passou a desconfiar delas”, afirmou um dos advogados.

Qualificado

Luciano e Alisson foram julgados pelo crime de homicídio qualificado pela tortura. Ao pronunciar a sentença, o juiz Luiz Flávio afirmou que os dois réus foram condenados a 20 anos de reclusão cada um deles. Os agravantes da pena foram a qualificadora de tortura e a reincidência criminal, uma vez que eles respondem processos por tráfico de drogas. Foi negado a Luciano e Alisson o direito de recorrer em liberdade e eles terão que pagar uma indenização de danos materiais e morais a família de Simone no valor de R$ 20 mil.

O advogado Eliseu Borges afirmou que a defesa irá recorrer. “A condenação foi injusta, porque as provas não eram contundentes. Por     que no direito há um princípio que fala que se há a dúvida, o réu deve ser absolvido, e não foi o que ocorreu neste júri”, afirmou.

Já a promotora afirmou que a condenação foi de acordo com a gravidade do crime cometido pelos réus. “O MP está satisfeito, porque foram reconhecidas todas as circunstâncias que estavam na denúncia e a pena respeitou os ditames legais. Essa condenação mostrou que a sociedade também é justa com crimes que são relacionados ao tráfico. Testemunhas contaram o que viram e os culpados foram condenados”, concluiu a promotora.

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Viciada em crack encontrada morta no ribeirão Ipanema - 02/03/2012

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