16 de julho, de 2014 | 15:24

Exercício arbitrário das próprias razões

Homem foi ao Veneza tomar carro de devedor e acabou preso


IPATINGA – Mesmo com a razão na defesa de seus interesses legítimos, as pessoas não podem tomar a decisão de usar da força, ameaça, coação e outras atitudes, sob risco de ser autuado por “exercício arbitrário das próprias razões”. Fazer “justiça com as próprias mãos”, pode acabar em ocorrência policial e cadeia.

Uma ocorrência dessa natureza foi registrada por volta das 8h desta quarta-feira, na rua João Patrício de Araújo, bairro Veneza.  D.L.M.G., de 47 anos, acionou a Polícia Militar para relatar a seguinte situação.

No começo da manhã compareceu à sua casa L.S.L., de 30 anos, na companhia de outro homem. L.S., de posse de uma arma de fogo, possivelmente um revólver calibre 38, oxidado, apontou a arma para a cabeça da vítima e anunciou: “Vim buscar o carro da Renata porque você não está pagando o carro. Me passe a chave”.

Em seguida, L.S. tomou posse das chaves do GM Classic Live, cor prata, placas HLB-5217 de fugiu sentido à BR-381.

O outro envolvido fugiu em um Ford Fiesta de cor prata, sem maiores detalhes anotados pela vítima.

Com a informação que os autores seriam de Governador Valadares foi montada uma operação de cerco e bloqueio, inclusive no Vale do Rio Doce. L.S. foi abordado na companhia da suposta proprietária do carro. Ele disse que agiu por mando da proprietária, para que resgatasse o veículo. Uma vez que o comprador não havia cumpriu o pagamento combinado.

O veículo foi encontrado abandonado, na cidade de Governador Valadares. Consta em desfavor de L.S. um mandado de prisão em aberto. Por isso, foi conduzido, com a proprietária do carro, para a Delegacia de Polícia Civil em Governador Valadares.

O que diz a lei?

O crime do exercício arbitrário das próprias razões está estabelecido no  Artigo 345 do Código Penal: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".

Para quem incorre no delito, a pena prevista é a detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

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