04 de junho, de 2014 | 11:00
Homem a cavalo morre atropelado
Condutor do caminhão envolvido em acidente na MG-232 não possuía a CNH para a categoria e estava alcoolizado
Atualizada - 17h39
PARAÍSO Um homem foi preso e autuado após atropelar um cavaleiro na MG-232. O acidente foi no início da noite de terça-feira, próximo ao bairro São Francisco, em Santana do Paraíso. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
A polícia informou que, por volta das 19h, José Germásio dos Santos cavalgava pelo lado direito da via quando foi atingido pelo caminhão GM/6000 placas GLL-5291. A vítima caiu do animal e teve ferimentos graves na panturrilha esquerda e cabeça.
José Germásio foi socorrido e levado para o Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, por uma equipe do Corpo de Bombeiros. Porém, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
A Polícia Militar compareceu ao local e, ao verificar os documentos do condutor do veículo, Adílson dos Reis Lima, foi constatado que ele não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) adequada. A carteira exigida conduzir caminhões é a tipo D, e o condutor portava habilitação categoria B.
Adílson também foi submetido ao teste do bafômetro, quando foram constatados 0,66 mg/L de álcool no sangue do condutor. Além disso, o veículo apresentava irregularidades referentes a adaptações.
O condutor foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil. O delegado de plantão, Augusto Drumond, explicou que o condutor foi autuado por dois crimes. No teste do bafômetro, foi constatado um valor superior a permitido pela legislação. Por essa, razão ele foi autuado por embriaguez ao volante. Como o acidente causou a morte da vítima, ele também foi autuado por homicídio culposo. O fato de apresentar uma carteira diferente da exigida, trará consequências na hora da pena aplicada ao condutor. Nesse caso não há fiança, porque o somatório das penas dos dois crimes ultrapassa os quatro anos, que é até onde o delegado pode arbitrar a fiança. O condutor é um homem trabalhador, mas infelizmente teve o descuido de misturar álcool com direção”, explicou.
Após ser constatada a morte da vítima, e como o delegado não pôde arbitrar fiança e Adílson foi conduzido ao Ceresp de Ipatinga.
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