29 de julho, de 2015 | 18:01
Justiça absolve homem vítima de denunciação caluniosa
Mulher veio de Valadares para encontro com homem em Ipatinga, alegou que foi aprisionada; depois retirou queixa e acusado foi inocentado
IPATINGA O bancário E.S. procurou o Portal Diário do Aço no dia 29 de julho de 2015 para relatar que foi absolvido da acusação, que lhe foi imputada por uma mulher, em janeiro de 2014.
Em sentença proferida no dia 11 de maio de 2015, pelo juiz de Direito José Maria Moraes Pataro, o acusado saiu livre da acusação que lhe era imputada.
Na sentença, o magistrado relata que, regularmente processado, em alegações finais, as partes pugnaram pela absolvição.
O acusado negou a prática dos fatos ao ser inquirido em juízo. A vítima retratou-se das declarações prestadas anteriormente. As testemunhas inquiridas não trouxeram elementos seguros de convicção, posto terem se baseado no relato da vítima, à época dos fatos. Some-se a isso o fato que a testemunhas declararam ter presenciado acusado e vítima chegarem ao local dos fatos, durante a madrugada, de forma normal, sequer apresentado qualquer comportamento anormal".
Na decisão, o magistrado afirma que as provas amealhadas no feito são frágeis e geradoras de dúvidas, sendo insuficientes para autorizar a condenação. "Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, para, nos termos do Código de Processo Penal, absolver o acusado E.S.S.", conclui o juiz.
Vítima de falsa acusação alega que mulher queria extorquí-lo.
Em um texto encaminhado ao Diário do Aço, a vítima da denúncia caluniosa explicou que a suposta vítima se retratou publicamente em cartório em uma carta de retratação devidamente registrada na presença de duas testemunhas.
"No referido documento, a mesma afirma que sua declaração acusatória é inverídica, cuja finalidade era praticar extorsão contra minha pessoa devido ao zelo que tenho pela minha honra, imagem e reputação em razão do meu caráter e da prerrogativa de ser um servidor público da Caixa Econômica Federal conhecido e respeitado na cidade de Ipatinga”, ressalta E.S.
"O Ministério Público, por sua vez, amparado pela insuficiência de provas e, respaldado pela retratação pública da suposta vítima, requereu minha absolvição e procedeu a um pedido de indiciamento da suposta vítima pelo crime de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código de Processo Penal, cujo texto legal expressa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Nesse contexto, a ação penal que apurou o suposto delito findou no dia 11 de maio de 2015 com sentença absolutória por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VI do Código de Processo Penal.
A carta de retratação da suposta vítima desmentindo suas acusações caluniosas, bem como o parecer do Ministério Público requerendo o indiciamento da caluniante e a minha absolvição por insuficiência de provas, estão juntamente com a sentença na qual sou absolvido estão à disposição da sociedade ipatinguense para consulta, nos autos do processo de nº 313.14.001527-9, na Vara Criminal da comarca de Ipatinga.
Aproveito a ocasião para agradecer ao judiciário pela seriedade na persecução da veracidade dos fatos”.
O que foi publicado à época:
Mulher era mantida em cárcere privado em Ipatinga
Vítima veio de Governador Valadares para encontro com homem e acabou aprisionada
05/01/2014 23:07
IPATINGA - Uma mulher de 38 anos foi resgatada na manhã deste domingo de um cárcere privado. O acusado de mantê-la presa em sua casa, na rua Levítico, no bairro Jardim Panorama, é E.S.S. de 36 anos.
De acordo com a Polícia Militar, a vítima conheceu o suspeito pelo site de relacionamentos e veio de Governador Valadares na sexta-feira (3) para se encontrar com E.S. A vítima relatou que ele a buscou de taxi na rodoviária e de lá seguiram para um motel no bairro Jardim Panorama.
Horas depois eles foram a uma churrascaria e seguiram para a casa do acusado. A mulher contou que E.S. teria começado a fazer uso de crack e pediu a ele para deixá-la ir embora.
Porém E.S. teria tomado seu celular e trancado a porta do quarto não permitindo que ela saísse, ameaçando-a de morte.
Na manhã deste domingo ela aproveitou a saída do acusado e acionou a PM que, ao chega no quarto, encontrou crack e um notebook exibindo vídeos pornográficos. E.s. foi preso e autuado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga.
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