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19 de fevereiro, de 2012 | 00:06

Delegacia da Mulher registra 24 representações em 8 dias

Mesmo agredidas, mulheres pedem para que processo seja arquivado; mudança aprovado no STF impõem continuidade

Bruno Soares


delegada Lívia Athayde

IPATINGA - A Delegacia da Mulher registrou na semana que passou, 24 representações feitas por vítimas que de variadas formas de violência doméstica. Entretanto, de acordo com a delegada Lívia Athayde, em todos os casos as envolvidas não demonstraram interesse em levar os processos adiante. “O que não poderá ocorrer mais devido à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há dez dias. Desde então, a denúncia destes agressores não depende da vontade das vítimas”, comentou.
Por 10 votos a 1, o STF decidiu que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo sem a representação da agredida. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu algoz formalmente ou que retire a queixa, o Estado irá atuar, no que se chama ação pública incondicionada.
Na opinião da delegada Lívia Athayde, a medida pode ser considerada antagônica, pois ao mesmo tempo em que cumpre sua função de resguardar a segurança da mulher dentro de casa, também poderá interferir na autonomia dos casais em lidar com seus problemas conjugais. “O Estado dá um passo positivo em relação a milhares de vítimas agredidas por seus companheiros nos seus próprios lares. Mas, a consequência direta disso nós ainda não podemos dimensionar. Receio que, por não terem mais a opção de retirar as queixas, como acontecia anteriormente, essas mulheres continuem sendo agredidas, só que agora em silêncio”, analisa a delegada de polícia.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi o único a votar pela manutenção da regra que permitia a notificação da agressão apenas pela vítima. Segundo ele, a mudança deixaria o agressor ainda mais enfurecido e determinado a maltratar a companheira. Além disso, Peluso argumentou que terceiros não costumam saber dos detalhes das agressões, que ocorrem normalmente entre quatro paredes. Neste mesmo sentido, Lívia Athayde relatou ao DIÁRIO DO AÇO o hábito de inúmeras mulheres que utilizam das denúncias para obterem interesses imediatos. E que, logo em seguida, retiram as queixas. “Nos deparamos com todo o tipo de situação. Desde a mulher que denuncia o companheiro após uma briga corriqueira para logo em seguida pedir o arquivamento do processo, até mesmo questões realmente mais sérias, que envolvem risco de morte à vítima”, informou Lívia Athayde.
A delegada relatou que antes da mudança aprovada pelo STF, cerca de 70% das denúncias feitas na Delegacia de Mulheres eram interrompidas a pedido da própria denunciante. “Há casos e mais casos. Mas a grande maioria das vítimas não voltam na delegacia. Assim, os processos eram arquivados. Quero frisar, o objetivo da alteração é preservar o desenvolvimento das mulheres dentro de casa. O Estado não se furtará do seu papel de preservar a segurança. Neste contexto, a sociedade tem uma função fundamental”, completa.
Representação
O primeiro passo tomado dentro da delegacia para que uma representação seja formalizada é o depoimento da vítima sobre a agressão sofrida. Em um segundo momento, o investigador faz o relatório da notícia crime e o encaminha para a delegada responsável. Após analisá-lo, a titular providencia a instauração ou não do inquérito.
É a partir deste momento que as mulheres não poderão voltar atrás e solicitar o arquivamento da denúncia. “Se for observada a periculosidade, imediatamente iremos encaminhar o inquérito para que o Ministério Público faça a denúncia. Enquanto isso, temos a prerrogativa ainda de pedir ao juiz que sejam tomadas as medidas protetivas cabíveis”, conclui a delegada Lívia Athayde.
A Delegacia de Mulheres de Ipatinga fica na rua Pedras Preciosas, 755, bairro Iguaçu. O telefone de contato é (31) 3821-5156. Agressões também podem ser feitas pelo disk-denúncia 181 e 190.
 
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