04 de fevereiro, de 2012 | 00:05

Várias armas são retiradas de circulação no Vale do Aço

Wellington Fred


Arma apreendida

Apesar dos rigores da lei contra quem possui arma de fogo sem registro e sem licença, muitas pessoas ainda insistem em andar armadas ou mantê-las em casa. A semana foi marcada por várias apreensões. Foram três ocorrências dessa natureza em Santana do Paraíso, só nos dias 1º e 2 de fevereiro. No primeiro caso foi apreendida uma garrucha tipo polveira, dentro de uma casa no bairro Industrial. Mais duas garruchas foram apreendidas no bairro Ipaba de Santana do Paraíso.
Já em Açucena, em um dia foram apreendidas duas espingardas tipo polveiras e uma cartucheira. Ainda no município de Açucena foi apreendida uma garrucha no dia 2.
Uma outra ocorrência de porte ilegal de arma (garrucha calibre .32) envolveu um adolescente, nas proximidades do Campo do Itamaraty, no bairro Bethânia, em Ipatinga, na quinta-feira. Mais uma ocorrência de porte ilegal de arma (revólver calibre .38 marca Taurus) foi registrada em Perpétuo Socorro, Belo Oriente, e nova apreensão de arma foi registrada na sede (espingarda polveira), em Belo Oriente, no dia 1º.
O que diz a lei?
Se aplicada como está no papel, a posse irregular de arma de fogo, no interior da residência ou local de trabalho, dá uma pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. A posse ilegal de arma de fogo é crime inafiançável (portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar ou, manter arma de fogo).
A pena é de 2 a 4 anos e multa. A omissão da cautela, com o descuido que permite, por exemplo, que um menor de 18 anos ou pessoa incapaz se apodere de arma de fogo também gera punição, com pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa. O disparo de arma de fogo em lugar habitado, em via pública (apenas o disparo, sem o cometimento de outro crime, como roubo ou coação), por si só é inafiançável e gera uma pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso a arma seja de uso restrito das forças policiais ou forças armadas, além de crime inafiançável, a pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão.
 
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