DIÁRIO DO AÇO SERVIÇOS 728X90

23 de setembro, de 2010 | 21:56

Feirante de 52 preso por estupro de menina de 11

Reprodução


RIVADAVIA, ACUSADO DE ESTUPRO

PARAÍSO - A Polícia Militar voltou a registrar caso de violência sexual contra criança na região. Desta vez o acusado é o feirante Rivadavia Pedroza de Carvalho, 52, que foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (22). Ele estava com uma menina de 11 anos dentro de sua picape no loteamento Residencial Bethânia. O acusado tentou fugir, mas acabou preso pela PM.
O cabo Cláudio Gomes, que realizava o patrulhamento em uma motocicleta, deparou com a picape Ford Pampa, placas GLT-7235. O policial notou que dentro do veículo havia uma menina e ainda o motorista acabou arrancando a picape ao notar a presença da motopatrulha. “Ele foi seguido e acabou parado. Ao ser revistado, encontrados camisinhas e gel lubrificante no carro”, explicou o PM.
A garota contou para os policiais que há algum tempo vem mantendo relações sexuais com o feirante. Inclusive, ele deu para a criança um computador. “Ele contou que hoje só havia colocado o pênis entre as pernas da criança, porém a vítima disse que aconteceram mais coisas, relação mesmo em outras vezes”, ressaltou o cabo Cláudio.
O DIÁRIO DO AÇO conversou com o feirante e ele tentou alegar que não teve nenhum contato íntimo com a vítima. Ao ser perguntado outras vezes, ele acabou confessando o que já teria dito para o cabo Cláudio. “Sei que é errado, mas só fiz isso. Não teve mais nada além disso. As camisinhas e o gel são para encontros com mulheres”, alegou Rivadavia.
Ele confirmou que deu o computador para a menina, mas porque é amigo da família. Solteiro e morador do bairro Bethânia, em Ipatinga, Rivadavia confirmou que estava indo para o shopping comprar alguns periféricos para o PC da vítima, mas só não soube explicar porque estava no Residencial Bethânia, que não está no caminho para o centro de compras.
Os policiais militares conduziram o feirante para a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil e autuado em flagrante por estupro de vulnerável pela delegada de plantão Elisa Caetano. O carro do feirante foi apreendido e removido para o depósito credenciado da Polícia Civil, em Santana do Paraíso. A menina foi levada ao hospital para ser medicada.
 
Alex Ferreira


ESTUPRADOR

O QUE DIZ A LEI?
No Brasil, a “idade de consentimento” para o sexo é de 14 anos, conforme o novo artigo 217 do Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009.
O artigo 217 do Código Penal define como “estupro de vulnerável” o ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independente se houve ou não violência real.
Ou seja, se uma adolescente com menos de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente que o parceiro, se maior de 18 anos, cometeu a violência sexual, ainda que a criança tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.
Já para os casos das pessoas com mais de 14 anos e menos que 18 anos, o crime pode ser configurado se a própria vítima denunciar o caso ou se sua família ou os responsáveis ou ainda o Ministério Público ou órgão de proteção a criança e o adolescente formalizarem a denúncia. 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário