28 de maio, de 2010 | 22:54

Condenada por tráfico cai com 129 pedras de crack

Leyde, conhecida da polícia, comandava o movimento de drogas no bairro Primavera

Wellington Fred


MARCI LEYDE E PEDRAS DE CRACK

TIMÓTEO - Uma condenação por tráfico de drogas não bastou para Marci Leyde Correa, 36. Ela foi encontrada na tarde de sexta-feira (28) com dezenas de pedras de crack em seu apartamento. Em operação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar, foi cumprido o mandado de prisão contra a acusada pela condenação no mesmo crime, descoberto mais de uma vez no bairro Primavera.
O delegado Gilmaro Alves informou ao DIÁRIO DO AÇO que há algum tempo Leyde, como é conhecida na avenida Acesita, 2.400, no bairro Primavera, vem sendo denunciada. As informações chegavam para a 85ª Companhia Especial e eram confirmadas durante vigilância por equipes do serviço reservado da PM.
Confirmada a suspeita da possível movimentação de tráfico, a Justiça da comarca de Timóteo concedeu um mandado de busca e apreensão para a residência da acusada. Em operação conjunta da Polícia Militar e da Polícia Civil, os policiais foram até o apartamento de Leyde, onde apreenderam 129 pedras de crack, além de R$ 255.
Gilmaro acrescentou que a própria mulher, durante a abordagem no apartamento dela, mostrou aos policiais onde escondia a droga. “Estava em uma pia o pacote com as pedras. Ela confessou que vendia cada porção por R$ 10”, informou o delegado, que trabalhou com os agentes Rodrigo e Tiago, escrivã Aline e os sargentos Manoel e Cézar e os cabos PMs Marcone e Maurício.
Além do flagrante da droga, os policiais também cumpriram o mandado de prisão expedido pela Justiça contra Leyde, que foi condenada na última quarta-feira a uma pena de seis anos de prisão por envolvimento no tráfico de drogas. A ordem de prisão foi expedida um dia depois da condenação e cumprida durante a operação policial.
Marci Leyde, ao ser encaminhada para a delegacia, confessou o crime. Depois de ser autuada em flagrante, ela foi levada para o presídio na noite de sexta-feira. Como já  é reincidente, caso seja condenada ela pode pegar uma pena de até 15 anos de prisão, conforme prevê o artigo 33 da Lei 11.343/2006 de Tóxicos e Entorpecentes.
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