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30 de abril, de 2009 | 00:00

Judiciário dá sentença contra banco sobre apreensão de carro

IPATINGA - Não cabe ao Judiciário determinar à polícia que efetue diligências com o objetivo de, em eventual blitz, apreender o veículo objeto de ação de busca e apreensão ajuizada por banco contra devedor. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao negar provimento a um agravo de instrumento interposto pelo banco HSBC contra um devedor de Ipatinga. Na ação movida pelo banco foi deferida, pela Justiça, a apreensão do veículo, bem como expedição de ofício ao Detran-MG para que se faça constar no prontuário do veículo impedimento para futura transferência. Como não foi possível a localização do devedor e tampouco a apreensão do veículo, o banco pediu que fosse expedido ofício ao Detran-MG para que fosse lançada também ordem de apreensão no prontuário do veículo, para que em uma eventual blitz ele pudesse ser apreendido.No entanto, o desembargador Pereira da Silva, relator do agravo, entendeu que “cabe ao banco promover as diligências necessárias no sentido de localizar o bem a ser apreendido, mas a polícia não pode trabalhar para satisfazer a pretensão da instituição financeira”. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Cabral da Silva e Marcos Lincoln.
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