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22 de março, de 2009 | 00:00

DER-MG limita tráfego de caminhões de grande porte

FABRICIANO – Empresas de transporte de cargas e veículos e caminhoneiros que trafegam pelas rodovias estaduais mineiras precisam ficar atentos à Portaria nº 2.583, de 19 de janeiro deste ano, que restringe a circulação das combinações de veículos de carga (CVC) e das combinações de transporte de veículos (CTV) e cargas indivisíveis nas rodovias estaduais com trechos simples, durante os feriados nacionais, nos dias e horários especificados. Compreendem veículos desses tipos bitrem, treminhão, cegonheira e aqueles que exigem escolta.A restrição foi determinada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio e ônibus durante os feriados prolongados e à necessidade de uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados.O motorista que descumprir a norma fica sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1 da Lei Federal nº. 9.503 de 1997, cometendo infração média e, como penalidade, à aplicação de multa para todos os tipos de veículos que transitarem em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
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