24 de dezembro, de 2008 | 00:00

127 presos ganham liberdade temporária

Arquivo/DA


Apenas no Ceresp de Ipatinga a Justiça concedeu liberdade provisória para 26 homens e dez mulheres
DA REDAÇÃO - A Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ipatinga liberou 127 presos para saída temporária de Natal. Destes, 91 são reclusos da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, e outros 36 são do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Ipatinga. Os presos que ganharam benefício devem retornar após o período de liberdade de sete dias.O diretor-geral do Ceresp, Wanderley Dias Araújo, informou que 26 homens e dez mulheres da sua unidade recebem hoje o benefício. “Eles deverão retornar no dia 31, quarta-feira da semana que vem. Aqueles que não retornarem serão considerados fugitivos pela Justiça”, informou Wanderley em conversa com o DIÁRIO DO AÇO.Ele reforçou que o benefício é concedido para o preso em datas especiais como Dia dos Pais ou Dia das Crianças. O detento tem sua situação analisada pela Justiça depois de um determinado período de cumprimento de pena. “É analisado ainda o seu perfil e o comportamento que teve no período”, disse Wanderley.A definição de quem tem direito à liberdade provisória é feita na Comarca de Ipatinga pela juíza Marli Maria Braga de Andrade, da Vara de Execuções Criminais, após parecer da Promotoria. No período de sete dias, o detento goza do direito de ir e vir, porém há restrições. Ele não pode freqüentar bares ou ambientes que podem comprometer os seus direitos.Em Ipaba, onde está sediada a Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, ganharam liberdade na tarde de anteontem 91 apenados. Eles deverão retornar na terça-feira sob pena de perder os benefícios conquistados. Geralmente, segundo Wanderley, poucos presos não retornam. “Eles estão quase terminando de pagar o que devem à Justiça”, esclareceu.IndultoEstá previsto para ser publicado hoje, no Diário Oficial da União, o indulto (perdão) de Natal. O decreto presidencial terá duas inovações neste ano. Ele permitirá que sejam perdoados os condenados no tráfico privilegiado de drogas, ou seja, aquele que repassou droga para um amigo sem objetivo de lucro. Este benefício só vai atingir quem não integra organização criminosa e preencha vários requisitos, a começar pelo bom comportamento.Além disso, a outra novidade é o perdão para condenados considerados inimputáveis, entre eles, os doentes mentais. Serão contempladas pela lei as pessoas que tenham permanecido presas, internadas ou sido submetidas a tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao mínimo da pena que teriam de cumprir. Os presos serão removidos para hospitais psiquiátricos da rede pública de saúde.O apenado deverá fazer um pedido e submetê-lo à análise de um juiz, que vai decidir se ele tem direito. Não podem receber o indulto os condenados por terrorismo e tortura ou crimes hediondos. A concessão do benefício é condicionada à inexistência de falta disciplinar nos últimos 12 meses. Para receber o benefício, o apenado deve se enquadrar numa série de restrições, como o cumprimento de determinado período de prisão, e condenados que sejam paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total, mães com filhos menores de 14 anos e que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
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