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01 de agosto, de 2007 | 00:00

Sargento da PM condenado a três meses de detenção

Tentativa de homicídio é desclassificada para lesão corporal

Carvalho


Os acusados foram presos em flagrante
FABRICIANO - O Tribunal do Júri julgou, na segunda-feira, o sargento da Polícia Militar Valdair Ferreira Gonçalves, de 40, acusado do crime de tentativa de homicídio contra Flávio Albeny de Castro Vilar, de 30, ocorrido em 24 de abril de 2003. A vítima também é réu e seria julgada por tentativa de homicídio contra o cabo Gilmar Vieira da Silva, de 40, mas não apareceu para o julgamento.De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na rua Turquia, no bairro São Domingos. Flávio teria ingerido bebida alcoólica e se armou com um facão, dizendo que iria matar o seu padrasto que estaria traindo a mãe dele. O cabo Gilmar interveio para evitar o crime. O sargento Valdair, que estava de folga como o cabo Gilmar, saiu em defesa do amigo e sacou uma pistola. Ele atirou três vezes contra Flávio, atingindo-o nas costas e rosto. A vítima foi encaminhada a um hospital e conseguiu se recuperar, mas também foi indiciada por tentativa de homicídio contra Gilmar.A sessão do júri foi presidida pelo juiz José Clemente Piedade de Almeida, e o promotor César Augusto dos Santos representou o Ministério Público (MP). Também estava previsto que Flávio sentaria no banco dos réus, mas ele não compareceu ao julgamento e teve o processo desmembrado.DesclassificadoO sargento Valdair foi defendido pelo advogado Mauro Júnior Feliciano, que pediu, desde o início, para que seu cliente fosse julgado por lesão corporal, argumento também defendido pelo promotor. Diante das teses, o Conselho de Sentença, por seis votos a um, optou pela desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal. O juiz José Clemente Piedade sentenciou o réu à pena de três meses de detenção no regime aberto, sentença que ainda pode ter recurso. O magistrado fez ressalvas ao militar. Ele terá que comparecer uma vez por mês ao fórum, não se ausentar da Comarca por mais de oito dias e se recolher em casa após as 23h, exceto quando estiver a trabalho.
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