16 de janeiro, de 2008 | 00:00

Lei limita prisão em flagrante

No entendimento do delegado regional, Sebastião Rodrigues Costa, chefe da Polícia Civil no Vale do Aço, é compreensível o temor dos comerciantes com relação aos constantes assaltos em seus estabelecimentos. Contudo, ele destaca que a ação da polícia está atrelada ao Código Penal, que estabelece limites para a prisão em flagrante, o que dificulta a autuação, inclusive de menores. “O cidadão tem todo o direito de estar indignado com a situação, mas o problema é muito mais estrutural e político. É preciso cobrar de quem é eleito pelo povo para governar para que se criem mecanismos que inibam a impunidade. A Polícia Civil está presa ao que prevê o Código Penal, que impõe limites para a prisão em flagrante. Portanto, a liberação de uma pessoa que não foi presa em flagrante às vezes é confundida como impunidade, mas não é isso. Não adianta forçar a barra para autuar alguém. O direito é elástico e tem limites para a autuação em flagrante”, observa Sebastião Rodrigues.De acordo com o Código Penal brasileiro, considera-se flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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