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27 de dezembro, de 2007 | 00:00

Delegado investiga saída não autorizada da cadeia

IPATINGA - O delegado João Xingó de Oliveira abriu sindicância para investigar o agente da Polícia Civil Paulo Henrique, encontrado, anteontem à noite, pela PM no bairro Esperança. Ele estava acompanhado de Maria do Carmo Silva Lima, a “Lola”, condenada por tráfico de drogas e que estava fora do Ceresp sem autorização.A descoberta foi feita pela PM, conforme o Boletim de Ocorrência 69.758, na rua Crisântemo, no bairro Esperança. Houve denúncia de que havia uma presa do Ceresp participando de uma festa. Os militares depararam com a viatura da Polícia Civil, placas GMG-5294, com o agente Paulo Henrique e Lola em uma residência. O BO do fato foi repassado para a 1ª Delegacia Regional.Uma fonte, que pediu para não ser identificada, confirmou ao DIÁRIO DO AÇO que os moradores já viram a presa Lola por várias vezes na área, apesar de ser condenada por tráfico de drogas e não ter ainda o direito de saída da prisão. Ela foi presa ano passado, acusada de tráfico de drogas.O delegado e diretor do Ceresp, João Xingó, confirmou ontem que já ouviu o agente de polícia e o delegado de plantão Célio Las Casas. “Paulo Henrique disse que Lola estava passando mal, com dor de dente, e a levou até a casa dela para pegar remédio, fato sem a autorização do delegado de plantão. É uma atitude incorreta, incoerente e irregular, razão pela qual vai ser punido por isso”, adiantou.Ele ressaltou ainda que a apuração será no sentido de verificar se houve algum desvio de conduta do policial. “Vamos averiguar se existe um desvio de conduta, se ele recebeu ou não algum tipo de propina para fazer isso. O delegado de plantão também foi ouvido e negou ter autorizado a saída da presa”, comentou Xingó, explicando que o delegado de plantão é o responsável interinamente pelo Ceresp.FestaO delegado adiantou que será apurado ainda se a saída de Lola foi para que ela participasse ou não de uma festa. “A alegação do policial é absurda, pois se está passando mal, a presa tinha que ser levada para o Pronto-Socorro sob devida autorização do delegado de plantão. Vamos apurar se houve algum tipo de corrupção praticada por este policial”, finalizou.Caso o policial seja criminalmente acusado, segundo Xingó, ele pode ser denunciado pelo Ministério Público no artigo 317 do Código Penal, ou seja, corrupção passiva, pena prevista de 2 a 12 anos de prisão, conforme a lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que alterou a pena no CP. Além disso, o agente vai responder a um Procedimento Administrativo (PA), que pode gerar desde a punição simples até a perda da função na Polícia Civil, e ser exonerado.
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