23 de dezembro, de 2007 | 00:00

Mais de 120 apenados nas ruas

Justiça concede saída temporária a condenados

Arquivo/DA


A juíza da Vara de Execuções Criminais, Marli Maria Braga Andrade, passou os últimos dias analisando os processos últimos dias analisando os processos
IPATINGA - O mês de dezembro é o esperado pelos presos condenados. É o período do decreto de indulto de Natal e também a saída temporária, de sete dias, concedida ao detento que esteja com bom comportamento. Em um ano, o apenado tem cinco saídas temporárias permitidas pela Lei de Execuções Penais (LEP). Na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, 126 presos terão direito à saída.A informação foi repassada na sexta-feira pela juíza da Vara de Execuções Criminais, Marli Maria Braga Andrade. Ela informou que passou os últimos dias analisando os processos para definir quem tem direito à saída temporária.  “O Natal é inserido nesta saída temporária. Todo preso que esteja cumprindo 1/6 da pena, se for primário, ou um terço caso seja reincidente, tem direito à saída”, informou a juíza. Ela ressaltou que cada caso tem de ser analisado mediante a situação do apenado. Na penitenciária de Ipaba, 126 condenados tiveram direito a visitar seus familiares no período da festa de Natal. No Ceresp, a Justiça ainda não havia analisado os processos dos presos que teriam direito à saída temporária até o fechamento desta edição.Os beneficiados do Indulto de Natal, que é o perdão presidencial dado aos condenados, terão de aguardar um pouco mais para serem agraciados com lei. Todo ano o presidente da República baixa o decreto com as regras do indulto, e neste ano foi publicado no Diário Oficial dia 12 deste mês. “O processo é analisado pelo Ministério Público, depois há parecer do Conselho Penitenciário e só depois é que o juiz decide se há direito ou não”, explica Marli. Pelo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, têm direito ao indulto os condenados cuja pena não ultrapasse oito anos, desde que até o dia 25 tenham cumprido um terço da pena, no caso dos não-reincidentes, ou metade, se reincidentes. Em 2006, o limite era de seis anos. As mulheres presas podem receber o benefício, mesmo se a pena for superior a oito anos, desde que tenham cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, as não-reincidentes, ou metade, se reincidentes. O benefício vale também para as que têm filho com menos de 14 anos, desde que dependa de cuidados maternos.Pena maiorOs condenados a mais de oito anos, também podem ter direito ao indulto de Natal. Basta que tenham cumprido, em regime fechado ou aberto, 15 anos da sentença, se não forem reincidentes, ou 20 anos se reincidentes. Também os presidiários com pena maior que oito anos de reclusão, desde que até o dia 25 tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena, no caso de não haver reincidência, ou a metade da pena para reincidentes. O benefício também pode ser concedido a paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou presos com doença grave.O texto do decreto presidencial aponta que o indulto não é concedido aos condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os classificados como hediondos, a exemplo de estupro e extorsão qualificada com morte (seqüestro). “O indulto pode ser concedido de ofício pelo juiz. A gente pode analisar, pode ser requerido pelo MP ou pelo interessado”, finaliza a juíza Marli Andrade.
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