06 de dezembro, de 2016 | 18:57
Lei prorroga licença-paternidade em Fabriciano
Servidores públicos poderão prorrogar por mais 15 dias a licença
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 2.748/16, do Executivo, que prorroga a licença-paternidade, por 15 dias, no âmbito da Administração Pública do Município.A matéria atendeu solicitação do vereador Marcos da Luz (PT), corroborada por ofício do Sindicato da categoria, que articulou, junto à prefeita Rosângela Mendes (PT) o envio do projeto ao Legislativo.
Conforme o parlamentar, o Marco Regulatório da Primeira Infância - Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - possibilitou a prorrogação da licença-paternidade por mais uma quinzena. Não houve, porém, alteração expressa da referida lei para incluir, de maneira literal, menção à licença-paternidade no serviço público.
Dessa forma, o Projeto de Lei aprovado pela Câmara busca assegurar a extensão do benefício aos servidores públicos do município, esclarece o vereador.
O direito à licença-paternidade é garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Carta Magna reforça que o direito é também aplicável aos servidores ocupantes de cargo público.
O vereador afirma que o tema tem sido objeto de regulamentação administrativa em outros municípios e órgãos públicos, pois inexiste razão jurídica que justifique tratamento diferenciado àqueles que compõem a Administração Pública.
Requisitos
A nova Lei municipal prorroga a licença-paternidade por uma quinzena, além dos cinco dias já estabelecidos na legislação. A prorrogação será garantida ao servidor que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação a respeito da paternidade responsável.
A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Durante o período de prorrogação, o servidor terá direito à remuneração integral, a ser custeada pelo Município. No período de prorrogação da licença-paternidade, o servidor não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados, sob a pena da perda do direito à prorrogação.
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