01 de dezembro, de 2016 | 13:37

Vaquejadas, tranformadas em patrimônio cultural imaterial, continuam proibidas

A lei sancionada nesta semana não altera a decisão do STF da proibição de vaquejadas em todo o território nacional

Divulgação
Os eventos são muito comuns na região nordeste do paísOs eventos são muito comuns na região nordeste do país
O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30, traz a sanção da Lei 13.364, que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. A sanção do texto mostra compatibilidade entre o governo e o Congresso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro, o STF determinou que as vaquejadas estão proibidas em território nacional por considerar que a prática causa sofrimento animal. A nova lei não altera a decisão do STF, mas demonstra que o presidente Michel Temer (PMDB), que até então não havia se posicionado sobre o assunto, tende a ser também favorável à legalização da prática.

Para reverter a decisão do STF, tanto Câmara quanto Senado discutem Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que legalizem a vaquejada. O tema está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e recebeu parecer favorável do relator. Para ser promulgado, entretanto, é preciso ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Há forte empatia no Congresso pela legalização da vaquejada. A lei sancionada nesta quarta-feira, que transforma a prática em patrimônio cultural, foi aprovada de forma relâmpago e simbólica pelo Senado, com amplo apoio dos parlamentares.

Entre os que defendem a prática, além do argumento cultural são postas também questões econômicas, como a cadeia de empregos gerada pelos eventos. Já entre aqueles que são contrários à vaquejada, estão parlamentares mais ligados à causa animal ou que preferem acolher a decisão do Supremo.

(Com informações: Estadão)
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