22 de novembro, de 2016 | 14:37

Justiça acata ação contra tentativa de mineradora em reduzir responsabilidade em desastre ambiental

Justiça concede liminar para afastar cláusulas abusivas em acordos de indenização dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão em Governador Valadares

 MPMG constatou que o termo de adesão continha cláusulas abusivas, que tinham o efeito de exonerar a responsabilidade das empresas responsáveis - Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton - MPMG constatou que o termo de adesão continha cláusulas abusivas, que tinham o efeito de exonerar a responsabilidade das empresas responsáveis - Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton -

A Justiça concedeu nesta segunda-feira, 21 de novembro, liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última quinta-feira, 17 de novembro, que questiona cláusulas abusivas do Termo de Transação, Quitação e Exoneração de Responsabilidade utilizado pela Fundação Renova, na Fase 1 do Programa de Indenização Mediada (PIM) para a população de Governador Valadares atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco.

Conforme a ACP, em 26 de outubro, a Fundação apresentou aos atingidos um termo de adesão com proposta de indenização de mil reais para cada adulto residente em Governador Valadares e de R$1,1 mil por pessoa considerada vulnerável pela entidade, como crianças e idosos.

Contudo, o MPMG constatou que o termo de adesão continha cláusulas abusivas, que tinham o efeito de exonerar a responsabilidade das empresas responsáveis - Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton -, implicando indevida renúncia e disposição de direitos, como justa indenização pelos danos sofridos e ao eventual acesso ao Judiciário, para discutir o real valor indenizatório devido, entre outras disposições excessivamente onerosas para os atingidos.

A ação do MPMG submeteu pedido liminar ao Judiciário a fim de suspender as cláusulas abusivas, além de obrigar a Fundação a prosseguir com o Programa de Indenização, de modo que os valores praticados passem a ser considerados como um patamar mínimo indenizatório, sem prejuízo do ajuizamento de novas ações pelos atingidos ou do prosseguimento das já propostas, para discutir danos e impactos negativos que superem o valor apresentado.

A ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Leonardo Castro Maia, Leonardo Diniz Faria (meio ambiente), Evandro Ventura da Silva (direitos humanos), Paula Cunha e Silva, Ulisses Lemgruber França, Rosângelo Rodrigues Miranda (cível), Gustavo Rodrigues Leite (juizado especial criminal) e Lélio Braga Calhau (consumidor).

Fonte: Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce

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