24 de outubro, de 2016 | 18:00
Reajuste das mensalidades escolares deve ficar entre 11% e 14% para 2017
Estabelecimento de ensino deverá divulgar valor reajustado em local de fácil acesso
Wôlmer Ezequiel
Conforme o Procon, não há um índice oficial de reajuste para as mensalidades escolares
IPATINGA Quem paga mensalidade escolar deve ficar atento ao reajuste. O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) informa que os valores para 2017 nas instituições do estado devem ficar entre 11% e 14% mais caros. O cálculo foi discutido em Assembleia Geral com os diretores de escolas e é baseado nos índices econômicos atuais e previsões para o próximo ano.
Conforme o Procon, não há um índice oficial de reajuste para as mensalidades escolaresEm Ipatinga, em escolas tradicionais do município, o valor do maternal ao 2º período, por exemplo, custa em 2016 até R$ 677. Em outra instituição, o maternal tem mensalidade de R$ 630 e o berçário R$640; do 1º ao 3º ano do ensino fundamental, o valor atual é de R$ 705; no 1º ano do ensino médio R$ 851; no município, em outra escola particular, o valor para 2017 já está definido: no 5º ano do Ensino Fundamental, quem hoje paga R$ 518,40 pagará, no ano que vem, R$ 562,50.
O índice de reajuste das mensalidades é uma estimativa feita entre as escolas particulares do Estado. O Sinep-MG informa que não há interferências legais ou limitações no reajuste de mensalidades em instituições particulares, que é feito com base na planilha e na realidade econômica de cada escola.
Os três principais indicadores de inflação, levados em conta pelo Sinep, são: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, acumulado nos últimos 12 meses em 9,62%; o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado dos últimos 12 meses em 12,21% e o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de agosto a agosto em 8,97%.
Em 2016, o cálculo do sindicato foi de um reajuste entre 10 e 14%, e, em 2015 ficou entre 12% e 16%.
Obrigação
Segundo a lei 9.870/1999, o valor das mensalidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, deverá ser divulgado, em local de fácil acesso ao público, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Isso significa que, após fixado o valor, a escola não pode fazer alterações durante um ano, independentemente de mudança na conjuntura econômica nacional. Qualquer alteração de preços, insumos e gastos médios durante o ano é de responsabilidade da escola e não pode ser repassado aos pais de alunos.
Repórter: Bruna Lage
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]


















Observador
25 de outubro, 2016 | 10:48Imoral. Entao, o sindicato das entidades de ensino, se reúnem, e decidem o próprio aumento dos seus custos?Quem fiscaliza isto?A quem recorrer? Muito bom para os empresários do ramo! O salário dos responsáveis financeiros (pais) não são reajustados nem pela metade desse índice. Nos últimos 03(três) anos a mensalidade aumentou em média 35% e o salário 15%.”