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10 de outubro, de 2016 | 13:51

Justiça Eleitoral manda tirar Facebook do ar por 24 horas

Decisão de juiz atende representação de candidato do PMDB contra a página Hudo Caduco, caricatura

Reprodução
Ordem judicial teve início em questionamento de candidato do PMDB, sobre página no Facebook com caricatura do político Ordem judicial teve início em questionamento de candidato do PMDB, sobre página no Facebook com caricatura do político
O juiz Renato Roberge, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, determinou que o Facebook seja retirado do ar por 24 horas. A decisão do magistrado eleitoral, data de 5 de outubro e foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A ordem judicial foi tomada após o candidato à Prefeitura de Joinville (SC) Udo Döhler (PMDB) entrar com uma representação contra o Facebook na Justiça Eleitoral. Segundo o peemedebista, o Facebook ‘possui uma página intitulada Hudo Caduco’.

O candidato afirma que a página tem ‘montagens de fotos com sua face desfigurada e diversas postagens que afetam sua honra e imagem, condutas essas que contrariam a legislação eleitoral, uma vez que vedada é a propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que dê sobra ao ridículo’.

Na decisão, o juiz ordena que o Facebook ‘exclua e mantenha excluído durante o período de vigência deste pleito eleitoral, que se encerra somente com o 2º Turno, o perfil Hudo Caduco’, forneça o ‘IP e qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do titular do perfil’, manutenção da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, ‘limitada no equivalente ao número de dias em que se definir a eleição majoritária nesta comarca’.

Punição


Renato Roberge mandou ainda ‘ordenar a suspensão, por 24 horas, do sítio da representada Facebook na internet em todo o Território Nacional, face a transgressão ao artigo 57-I, caput, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da conduta, conforme preceitua o parágrafo primeiro do referido dispositivo, devendo no período de suspensão ser informado a todos os usuários do site que está o mesmo inoperante por desobediência da legislação eleitoral’.

Segundo o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, a suspensão do serviço e o pagamento de multa que estão expressos na decisão da Justiça de Santa Catarina têm caráter punitivo e só serão cumpridos, caso a empresa não cumpra a ordem judicial em sua totalidade. “O juiz deve reconsiderar a decisão”, diz o advogado, que considera o caso diferente dos bloqueios anteriores do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Na visão do advogado especialista em Direito Digital, Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia, a decisão do juiz eleitoral Renato Roberge é lícita, com base no artigo 12, III, do Marco Civil da Internet, que permite o bloqueio temporário de aplicativos que não se enquadrem na legislação brasileira.

“Há de se ressaltar que durante o período de eleições, tem de ser respeitada a legislação eleitoral, neste sentido, o artigo 22, da Lei 64/90, permite a investigação judicial de eventual abuso de meios de comunicação social, sendo permitido ao partido político, coligação, candidato ou Ministério Público requerer à Justiça Eleitoral que tome as providencias cabíveis para cessar a agressão por mídia social”, explica o especialista.

Resposta

A empresa publicou, por meio de sua assessoria a seguinte nota: “O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido.” – porta-voz do Facebook
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