07 de outubro, de 2016 | 15:59
Justificativa eleitoral e emissão de certidões
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor” (foto), telefone 148, das 7h às 19h
IPATINGA - O eleitor que desejar a certidão de quitação eleitoral até o dia 13 de outubro deve levar ao cartório eleitoral comprovante de votação no dia 2 de outubro ou o que comprove que justificou a ausência. Após o encerramento do primeiro turno, o movimento nos cartórios eleitorais tem sido grande em virtude da justificativa eleitoral e do pedido de certidões que, neste momento, não podem ser obtidas via internet.A previsão é que o cadastro eleitoral esteja atualizado a partir de 14 de outubro, com a inserção e processamento dos dados sobre comparecimento e justificativa do primeiro turno. O eleitor que não votou e nem justificou no primeiro turno das eleições tem até 60 dias para apresentar sua justificativa (até 1º de dezembro de 2016).
O requerimento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, junto com um documento que justifique a ausência - por exemplo, um atestado médico. Não precisa justificar a ausência o eleitor com voto facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor”, telefone 148, das 7h às 19h.
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