
04 de outubro, de 2016 | 12:10
Prefeita de Açucena é condenada por improbidade administrativa
Município, que tem cerca de 10 mil habitantes, contratou sem concurso mais de 200 funcionários
Wôlmer Ezequiel
Darcira (PT) foi reeleita dia 2/10 com 2.531 votos (41,385), seguida de Nem do Duta (PHS) com 2.206 votos (36,06%) e Jansen Siman (PTdoB) com 1.380 votos 22,56%.
A prefeita reeleita de Açucena foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, por ter praticado atos de improbidade administrativa. 
A decisão da 5ª Câmara Cível confirma a sentença do juiz Jefferson Val Iwassaki, da Comarca de Açucena e foi publicada nesta segunda-feira (3) pela assessoria do TJMG. A prefeita ainda poderá recorrer da decisão do tribunal.
Em uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeita, Darcira de Souza Pereira, foi acusada de ter promovido contratações temporárias de servidores, sem concurso público, para exercerem várias funções na administração pública professor de 5ª a 8ª série, professor auxiliar, educador físico, servente escolar, enfermeiro, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de saúde, dentista, auxiliar de serviços gerais, motorista, operário, auxiliar de enfermagem, mecânico, farmacêutico bioquímico, técnico em saúde bucal, técnico em enfermagem, coordenador de serviços socioassistenciais, assistente social, psicólogo, nutricionista, monitor, eletricista, auxiliar de cozinha, operador de máquinas pesadas, auxiliar de pedreiro, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, pedreiro, fiscal de vigilância sanitária, cozinheira, agente social, cuidador, coordenador de abrigo, auxiliar de informática, entre outras funções.
Depois de ser condenada em primeira instância, a prefeita Darcira de Souza recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a condenação. Ele entendeu que as contratações temporárias realizadas pelo Município de Açucena não se limitaram às hipóteses de excepcional interesse público.
Segundo o relator, embora o município tenha realizado concurso público em 2015, deve ser mantida a condenação, pois há provas de que a prefeita realizou contratações em desacordo com as normas constitucionais, o que configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido dano ao erário.
Para confirmar sua decisão, o relator citou o artigo 11 da Lei Federal 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Os desembargadores Áurea Brasil e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator. O andamento processual e o acórdão estão disponíveis na página do TJMG na internet.
Darcira (PT) foi reeleita dia 2/10 com 2.531 votos (41,385), seguida de Nem do Duta (PHS) com 2.206 votos (36,06%) e Jansen Siman (PTdoB) com 1.380 votos 22,56%. Com esse resultado, Darcira foi a única candidata a prefeitura, pelo PT, reeleita na eleição 2016 no Colar Metropolitano do Vale do Aço. Na tarde desta terça-feira, a redação do Diário do Aço procurou a prefeita, em Açucena e a informação da assessoria é que Darcira de Souza Pereira está em viagem para Belo Horizonte.
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