Expo Usipa 2024 02 - 728x90

03 de outubro, de 2016 | 14:28

Concessionária e montadora terão que indenizar consumidora

Veículo comercializado como novo apresentou vários defeitos; compradora descobriu que automóvel havia sido adulterado

“Resta clara a ocorrência dos danos morais, sendo devida a respectiva indenização ao consumidor que acreditou estar adquirindo um veículo novo, zero-quilômetro, quando, na verdade, ele apresentava defeitos“Resta clara a ocorrência dos danos morais, sendo devida a respectiva indenização ao consumidor que acreditou estar adquirindo um veículo novo, zero-quilômetro, quando, na verdade, ele apresentava defeitos", afirmou desembargador
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Pisa Veículos Ltda. e Ford Motor Company Brasil Ltda, a indenizar uma consumidora em R$ 43 mil por danos materiais e R$ 13 mil por danos morais.

Ela comprou um carro zero-quilômetro que havia sido adulterado. A decisão mantém sentença do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.

A cliente ajuizou ação argumentando que adquiriu da concessionária o modelo Focus, supostamente zero-quilômetro, pagando R$ 43 mil, mas dois dias depois ela percebeu avarias e defeitos no automóvel: o porta-malas traseiro estava desnivelado em relação às lanternas traseiras, havia um insistente barulho no para-choque traseiro e o freio trepidava.

Segundo a proprietária, a concessionária disse que resolveria os problemas, “um defeito de linha de produção”. Contudo, depois do suposto conserto, o porta-malas ficou com uma fresta que permitia infiltração de água e sujeira.

Além disso, o automóvel apresentou uma pane elétrica e barulhos no vidro dianteiro do passageiro, e o retrovisor do lado do passageiro caiu. A consumidora procurou uma empresa automotiva especialista em avaliar e solucionar avarias em veículos, e ficou constatado que as características originais do veículo haviam sido alteradas.

A concessionária se eximiu de responsabilidade sob o argumento de que os defeitos não foram comprovados pela perícia. Além disso, a Pisa disse que o bem não estava impróprio para o uso. Já a montadora Ford afirmou que o veículo não tinha danos, foi utilizado e sofreu depreciação.

Como o juiz de primeira instância acolheu o pedido da consumidora, ambas as empresas recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Luciano Pinto, em seu voto, destacou:

“Resta clara a ocorrência dos danos morais, sendo devida a respectiva indenização ao consumidor que acreditou estar adquirindo um veículo novo, zero-quilômetro, quando, na verdade, ele apresentava defeitos, não havendo que se falar em redução da indenização, se foi fixada de forma razoável e equânime”.

O magistrado, contudo, atendeu ao pedido da concessionária para, com o cancelamento do contrato com a consumidora, autorizar a restituição do carro à Pisa desde que a ex-proprietária devolva à empresa também a documentação do veículo.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e siga a evolução do processo no TJMG.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário