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01 de outubro, de 2016 | 09:27

A legalização dos jogos de azar

Aristoteles Atheniense

Não tardará o exame, no Plenário da Câmara dos Deputados, do projeto de lei 442/91, já aprovado em Comissão Especial sob o título de “Marco Regulatório dos Jogos”. A princípio, tratava-se da liberação do “jogo de bicho”, que, com a redação dada pelo deputado Guilherme Mussi (PP-SP), ganhou maior abrangência.

A aprovação do novo diploma importará não somente na regulamentação do “jogo de bicho”, como no funcionamento de máquinas de vídeo-bingo, caça-níqueis, cassinos e apostas em jogos “on-line”.

A iniciativa compreenderá a criação de uma agência reguladora, além de um cadastro nacional dos viciados em jogo, como se esta exigência se prestasse a imunizá-la dos efeitos deletérios que dela resultem.

Assim que a lei for sancionada serão anistiados todos aqueles que até agora foram apenados, ficando ainda extintos os processos em curso nas varas criminais.

A justificativa emprestada ao PL 442/91 é a de que, com a descriminalização do “jogo de bicho”, o Estado contará com maiores recursos na sustentação de obras sociais. Essa infração não mais existirá e estará sujeita à tributação, além de contribuição compulsória à Previdência, cujo caixa está à míngua.

Trata-se de uma forma sedutora de arrecadação de fundos, que concorrerá para que os congressistas possam cumprir as promessas feitas durante as campanhas eleitorais.

Daí a fundamentação inserida no texto da proposição: “A prática do jogo, por si, não ofende, não expõe a perigo de lesão ou lesa bens jurídicos fundamentais da sociedade ou do Estado, não sendo relevante, na atualidade, que se o mantenha, demagogicamente, na clandestinidade”.

Ora, a experiência revela que a permissão dos jogos não se assenta somente em questões morais. Envolve, também, a criminalidade, concorrendo para o aumento de graves transgressões, em cujo combate o Estado se mostra impotente na sua repressão.

Não é de hoje que o Carnaval carioca – inegável motivo de atração turística – é sustentado por bicheiros envolvidos em crimes da maior gravidade, responsáveis por homicídios, sequestros, latrocínios e outras perversidades. Também não é menos certo que esses contraventores ainda ocupam cargos no Legislativo municipal, estadual e até federal, sem que sejam penalizados pela Lei de Ficha Limpa.

Todos dispõem de defensores hábeis, conhecedores do Código Penal e da Lei de Contravenções, que esgotam os recursos jurídicos para evitar que as sentenças condenatórias transitem em julgado. São estes os maiores adversários da questão, ora em apreciação no STF, que importará no cumprimento da prisão, assim que proferida a decisão colegiada de segunda instância.

Com a nova lei, teremos a prodigalização dos crimes com o incentivo aos jogos de azar, que perderão a tipificação existente. Assim, sob o pretexto de que o governo poderá atender melhor as necessidades comunitárias, haverá, em verdade, o fomento da insegurança da sociedade, contando com a condescendência estatal.

Aristoteles Atheniense. Advogado militante na área Cível com atuação focada nos Tribunais de 2.ª Instância e Superiores. Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Atual diretor da Associação Comercial de Minas


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