27 de setembro, de 2016 | 17:50

“Lei seca” entra em vigor no domingo às 6h

Quem infringir as disposições fica sujeito às sanções civis, administrativas e penais, que preveem prisão e pagamento de multas

Já está publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a resolução que dispõe sobre venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição municipal de 2016.

A Resolução Conjunta foi baixada pelas instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado (Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Prisional, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar).

A publicação proíbe no horário compreendido entre 6h e 18h do dia 2 de outubro de 2016 a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o Estado de Minas Gerais.

Nos municípios onde eventualmente ocorrer segundo turno da eleição para prefeito, a proibição volta a ser aplicada no dia 30 de outubro.

As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais, que preveem, além da prisão, o pagamento de multas.

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